TJDFT - 0712309-56.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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05/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo – ID 201761805.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, desde logo, alvará eletrônico do valor indicado na nota de rodapé da decisão de ID 200732794 para a conta bancária informada na cláusula 4 do acordo – ID 201761805.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica autorizado o levantamento de eventuais restrições judiciais pendentes, bem como dos desdobramentos da ordem SISBAJUD primitiva.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital.
Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública para ciência. 5 -
15/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:56
Outras decisões
-
25/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para ciência e manifestação acerca do saldo da conta judicial abaixo indicado[1], no prazo de 15 (quinze) dias.
Além disso, determino que as partes elaborem o termo de acordo para a respectiva homologação deste juízo, com todas as suas especificações e concessões, em nome da segurança jurídica e efetividade processual.
Inclusive, o Código de Processo Civil atribui à Defensoria Pública e aos advogados o poder de referendar o próprio instrumento de transação, atribuindo-lhe eficácia de título executivo extrajudicial – art. 784, IV.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. [1] -
21/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:29
Outras decisões
-
18/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte executada de ID 198398608 em que apresenta proposta de acordo.
Intime-se a parte exequente a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:19:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
29/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ. B DO CONJ. C-2 DA QD. 02 - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 190403802.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 12:16:46.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos ao imóvel localizado na Quadra 02, Conjunto C2, Bloco B, apartamento 207, Sobradinho-DF.
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA pessoalmente, pois representada pela Defensoria Pública.
Aplica-se a presunção de validade da intimação prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 3 -
01/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:17
Expedição de Termo.
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29/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:23
Outras decisões
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28/02/2024 15:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ. B DO CONJ. C-2 DA QD. 02 - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPERE, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:11:35.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 do CPC, proceda-se à pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023- TJDFT.
Infrutífera as pesquisas, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora sobre os direitos aquisitivos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
25/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO PEREIRA LINS - CPF: *62.***.*80-97 (EXECUTADO).
-
26/10/2023 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte executada anexou a impugnação à penhora tempestiva de ID 171628237.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712309-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ.
B DO CONJ.
C-2 DA QD. 02 EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou proposta de acordo ao id 165690263.
Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Não havendo concordância do exequente, aguarde-se o prazo para impugnação do réu acerca do bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (id 165342651).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
21/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:44
Outras decisões
-
19/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/07/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA LINS em 15/05/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:26
Publicado Edital em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:45
Outras decisões
-
13/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ. B DO CONJ. C-2 DA QD. 02 - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
13/01/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARA CONSTRUCAO DA PROJ. B DO CONJ. C-2 DA QD. 02 em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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