TJDFT - 0705625-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 13:26
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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31/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705625-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: CAROLINA FERNANDES TANURE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em desfavor de CAROLINA FERNANDES TANURE.
Compulsando os autos verifico que a parte autora requereu a desistência do feito (ID. 198127173).
Citada (ID. 132676126), a executada não apresentou defesa, por meio de embargos à execução.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início destaco que, a despeito da executada ter sido citada, não houve a apresentação de defesa em autos apartados, dispensando, portanto, a sua manifestação quanto ao pedido de desistência, segundo dicção do artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil.
No mais, uma vez formulado pedido de desistência e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Assim, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do diploma normativo supramencionado, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 198127173).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Segue em anexo o comprovante da liberação da restrição veicular, via RENAJUD.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:16
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:01
Outras decisões
-
15/04/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
28/03/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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26/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:01
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDES TANURE em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:39
Outras decisões
-
21/07/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 03:18
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:52
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 09:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CAROLINA FERNANDES TANURE em 26/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 23:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 12:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 14:44
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/04/2022 03:16
Recebidos os autos
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18/04/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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