TJDFT - 0708873-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES CASSIANO AGUIAR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLY PEREIRA DE FARIAS SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIVANIA DUARTE PASTORIN em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELENE SOARES FARIAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de KEILA OLIVEIRA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:39
Outras decisões
-
29/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:15
Outras decisões
-
20/02/2025 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 23:39
Juntada de Petição de laudo
-
28/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708873-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA, CLEONICE PEREIRA RODRIGUES, KEILA OLIVEIRA DE SOUZA, LUCIANA SILVA DE ARAUJO, MARCELENE SOARES FARIAS, MARIVANIA DUARTE PASTORIN, MARLY PEREIRA DE FARIAS SOUZA, MICHELLE BARBOSA, ALESSANDRA MENDES CASSIANO AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, Sr(a).
ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024 e decisão de ID 208170733.
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, observando-se, contudo, a limitação disposta no referido texto.
Isso porque o trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 17:18:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:48
Nomeado perito
-
05/11/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708873-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA, CLEONICE PEREIRA RODRIGUES, KEILA OLIVEIRA DE SOUZA, LUCIANA SILVA DE ARAUJO, MARCELENE SOARES FARIAS, MARIVANIA DUARTE PASTORIN, MARLY PEREIRA DE FARIAS SOUZA, MICHELLE BARBOSA, ALESSANDRA MENDES CASSIANO AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 215055352.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 08:45:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708873-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA, CLEONICE PEREIRA RODRIGUES, KEILA OLIVEIRA DE SOUZA, LUCIANA SILVA DE ARAUJO, MARCELENE SOARES FARIAS, MARIVANIA DUARTE PASTORIN, MARLY PEREIRA DE FARIAS SOUZA, MICHELLE BARBOSA, ALESSANDRA MENDES CASSIANO AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão consiste na condenação do réu a implementar o adicional de insalubridade em seu grau máximo.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste na verificação da existência dos pressupostos fáticos constitutivos do direito ao percebimento do adicional de insalubridade.
Em relação a questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC), verifica-se que o réu sustenta ser o caso de revogação da justiça gratuita concedida aos demandantes.
A irresignação, contudo, não se sustenta.
Isso porque, a benesse em apreço foi concedida por este Juízo com observância dos rendimentos líquidos auferidos pelos requerentes, dos quais sobrevém a conclusão de a eles não ser possível fazer frente às despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, quanto ao ponto em destaque, o réu não trouxe qualquer elemento suscetível de acarretar entendimento diverso.
Desta feita, REJEITO a impugnação.
Em se tratando das cargas probatórias, verifica-se que devem ser mantidas de forma estática (art. 337, incisos I e II do CPC), sendo certo que se mostra desnecessária a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
No que se refere às provas propriamente ditas, tem-se que os documentos já juntados na inicial se mostram insuficientes para o aclaramento da controvérsia, sobretudo em se tratando da possibilidade ou não de concessão do adicional pleiteado que, demanda, a elaboração de prova pericial.
Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte autora, por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr(a).
ALEXANDRE EUZEBIO DE MORAIS, engenheiro de segurança do trabalho - (61) 99131-3258, [email protected].
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, devendo ser destacado que a parte autora, a quem caberá custear o valor dos honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita.
Assim, no caso, os honorários devidos serão pagos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta nº 101 de 10 de novembro de 2016.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo do referido ato normativo no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Caso o Auxiliar do Juízo nomeado não seja intimado ou não aceite o encargo nomeio, em substituição, os experts, ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA, ANTONIO ZEFERINO DOS SANTOS, AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR, CARIVALDO AFONSO NUNES, CAROLINA MARRECO CERQUEIRA, CLARA JANE SANTOS SILVA, CRISTIAN BUARQUE BALDISSERA, DERCIO DENIS DE AZEVEDO, DURVAL DA SILVA ROSA, FRANCISCO MAXSUEL SILVA, FREDERICO CUNHA, GABRIEL RODRIGO DA SILVA, GIOVANY DA LUZ, GUILHERME RIOS DIAS, JANISSE CARDOSO OLIVEIRA, JANISSE CARDOSO OLIVEIRA, JOAO CARLOS WOHLGEMUTH, JOAO PAULO SZERWINSK, JORGE ROCHA DOS SANTOS, JOSE GUILHERME NOSSACK, JUNIO BARBOSA DA SILVA, MAILSON MACIEL DE CARVALHO, MARCELO DIAS RAMAGEM, MARCELO FAGUNDES LIMA, RANGEL ENDRIGO BARRETO e SERGIO RESTANI KALINOWSKI, nesta ordem, para que se manifestem nos termos já delineados.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestar ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, entende-se por despicienda a designação de audiência de instrução para tratamento da matéria.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação das partes, o presente ato processual restará estabilizado.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:21:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708873-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA, CLEONICE PEREIRA RODRIGUES, KEILA OLIVEIRA DE SOUZA, LUCIANA SILVA DE ARAUJO, MARCELENE SOARES FARIAS, MARIVANIA DUARTE PASTORIN, MARLY PEREIRA DE FARIAS SOUZA, MICHELLE BARBOSA, ALESSANDRA MENDES CASSIANO AGUIAR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 04:39:30.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/07/2024 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708873-82.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 05:19:52.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
16/07/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708873-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA, CLEONICE PEREIRA RODRIGUES, KEILA OLIVEIRA DE SOUZA, LUCIANA SILVA DE ARAUJO, MARCELENE SOARES FARIAS, MARIVANIA DUARTE PASTORIN, MARLY PEREIRA DE FARIAS SOUZA, MICHELLE BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o Distrito Federal não tomou ciência dos autos até a presente data, bem como que não há modificação de pedido ou causa de pedir, defiro o aditamento da inicial para inclusão no polo ativo de ALESSANDRA MENDES CASSIANO.
Promova a Secretaria a atualização do cadastro dos autos.
Feito, aguarde-se o prazo de defesa.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:33:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:13
Outras decisões
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28/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:25
Outras decisões
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20/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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