TJDFT - 0723972-85.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723972-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DO AMARAL MELLO NETO REU: BANCO ITAUCARD S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CELSO DO AMARAL MELLO NETO, credor, contra BANCO ITAUCARD S/A e MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., devedores.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723972-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO DO AMARAL MELLO NETO REU: BANCO ITAUCARD S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/05/2024 17:29
Baixa Definitiva
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10/05/2024 17:28
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 17:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/12/2023 09:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2023 07:37
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 06:54
Juntada de Certidão
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17/11/2023 06:54
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/11/2023 15:59
Juntada de Petição de agravo
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de CELSO DO AMARAL MELLO NETO em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2023 00:30
Recebidos os autos
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17/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/10/2023 00:30
Recurso Especial não admitido
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18/09/2023 10:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/09/2023 07:16
Recebidos os autos
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18/09/2023 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
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16/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/08/2023 12:36
Recebidos os autos
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21/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso especial
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27/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:49
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 17:01
Recebidos os autos
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18/04/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/04/2023 09:42
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/04/2023 10:20
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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