TJDFT - 0708309-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO MARTINS DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:11
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO MARTINS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO MARTINS DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708309-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ADRIANO MARTINS DA SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 196475604 e os documentos, que a instruíram, de ID 196475605 e 196475606 não atendem a ordem de emenda.
Assim, concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o integral cumprimento da decisão de ID 196398136.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias concedido acima, o autor deverá juntar o comprovante de renda relativo ao mês de abril de 2024 e, também, os demonstrativos atualizados de suas despesas para viabilizar a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento desse pedido.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 21:42
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:18
Declarada incompetência
-
09/05/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718358-60.2024.8.07.0001
Jsd Comercio e Servicos de Telecomunicac...
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:38
Processo nº 0718426-10.2024.8.07.0001
Amanda Oliveira Aguiar
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Mayra Silva Nava
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 19:12
Processo nº 0714628-41.2024.8.07.0001
Paula Rachel e Silva de Barros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 16:50
Processo nº 0717731-56.2024.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Rodrigo Jose Coelho Faggiani
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 16:58
Processo nº 0717731-56.2024.8.07.0001
Rodrigo Jose Coelho Faggiani
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 13:30