TJDFT - 0705318-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de AURELIANO DA SILVA MOREIRA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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10/05/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705318-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AURELIANO DA SILVA MOREIRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a comprovar sua legitimidade ativa, na medida em que os documentos apontam que o veículo e o financiamento estão em nome de terceira pessoa.
No mesmo prazo de 15 dias deverá esclarecer se, durante o financiamento, o responsável pelo financiamento foi constituído em mora, já que o autor dando ensejo ao gravame noticiado nos presentes autos, ficando desde já cientificado de que falece a este Juízo a competência para determinar a outro magistrado o levantamento de eventual restrição judicial.
No mesmo prazo deverá comprovar possuir residência nesta Circunscrição, bem como juntar ao feito os documentos principais do processo de nº 5013739-56.2017.8.13.0701.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/04/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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