TJDFT - 0704544-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704544-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Instado a acostar aos autos o contrato social da empresa requerida, devidamente atualizado, com vistas a permitir a análise dos requisitos para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, a parte autora se limitou a deduzir em petição de ID224466147 a instauração do incidente, indicando, ainda, inúmeras outras empresas, sem, contudo, juntar os contratos sociais determinados e indicar de forma precisa e vinculação objetiva e subjetiva que permitiria o início do incidente.
Desta forma, inviável o deferimento do pedido, sobretudo quando este Juízo já facultou em outras oportunidades a correção do vício processual, não tendo o autor cumprido minimamente o encargo.
Assim, os autos se encontram despidos de bens que permitam sua regular tramitação e o autor, claramente, não cumpriu as ordens pretéritas, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Dê-se ciência ao credor e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:50
Determinado o arquivamento
-
03/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704544-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora pugnou pela deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida a fim de que seu sócio administrador possa responder pessoalmente pelas obrigações impostas nos autos.
Entretanto, deixou de acostar aos autos o necessário contrato social atualizado da requerida, de forma a permitir a análise judicial acerca do responsável pela administração da ré, bem como não qualificou o indicado, deixando, portanto, de indicar os respectivos números de documentos e atual endereço para sua citação, conforme determina o art. 135 do Código de Processo Civil.
Assim, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para que dê integral cumprimento à presente determinação, adequando e instruindo seu pedido, sob pena de imediato arquivamento do feito em decorrência da ausência de bens passíveis de constrição.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:30
Outras decisões
-
05/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704544-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 03/10/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 208640850, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 3 de outubro de 2024 15:17:08.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
03/10/2024 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704544-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA/ACORDO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação dos DADOS BANCÁRIOS da parte autora.
De ordem, fica INTIMADA a parte REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. para que comprove e/ou realize o pagamento direto na conta bancária indicada pela parte credora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da incidência da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, nos termos da decisão proferida nos presentes autos pela MMª Juíza de Direito.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
09/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704544-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta e promova a atualização do débito.
Caso esteja desacompanhado de advogado, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:22
Outras decisões
-
22/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
20/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/07/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 02:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:34
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704544-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, promovendo a consolidação da petição inicial e do aditamento numa só petição, que constará como anexo da citação a ser encaminhada à parte demandada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2024 15:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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