TJDFT - 0709715-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2025 02:49
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709715-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito Autoral (14922) AUTOR: DENISE CARLA DE LIMA REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, LAUDICEA CHAGAS DA SILVA, STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS, WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram negativas e que, portanto, foram esgotadas as tentativas de localização do requerido, determino a citação por edital de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, com fulcro no artigo 256, § 3º, do CPC, com prazo de 20 dias.
Expedido o edital pela Serventia, publique-se na forma do art. 257, II e IV, do CPC.
Advirta-se à parte requerida que será nomeado curador especial, caso não apresente resposta no prazo legal.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/07/2025 19:18
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:00
Deferido o pedido de DENISE CARLA DE LIMA - CPF: *59.***.*30-15 (AUTOR).
-
09/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 17:07
Desentranhado o documento
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14/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:09
Deferido o pedido de DENISE CARLA DE LIMA - CPF: *59.***.*30-15 (AUTOR).
-
06/05/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:17
Expedição de Petição.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de LAUDICEA CHAGAS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:52
Expedição de Carta.
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16/10/2024 17:52
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:54
Outras decisões
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13/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0709715-95.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - DENISE CARLA DE LIMA(*59.***.*30-15); ; Réu - BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A.(04.***.***/0001-65); JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA(32.***.***/0001-71); JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO(*02.***.*05-36); B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA(37.***.***/0001-77); LAUDICEA CHAGAS DA SILVA(*07.***.*41-15); STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A(16.***.***/0001-57); JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM(*78.***.*19-68); THIAGO DONATO DOS SANTOS(*21.***.*79-03); LUCAS DE MELLO RIBEIRO(*97.***.*45-27); JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS(*20.***.*28-49); WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA(*81.***.*64-07); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 16 de setembro de 2024 18:26:03.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
16/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709715-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE CARLA DE LIMA REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, LAUDICEIA CHAGAS DA SILVA, JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS, WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 205541176, no prazo de 15 (quinze) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709715-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito Autoral (14922) AUTOR: DENISE CARLA DE LIMA REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, LAUDICEIA CHAGAS DA SILVA, JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS, WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendido, isto porque não vislumbro presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, em especial a probabilidade do direito, porque a autora realizou transferências bancárias para pessoas físicas diferentes das pessoas jurídicas indicadas, sendo certo que a concessão de tutela de urgência, com a finalidade de arrestar valores em conta bancária, como pretende a autora, é medida excepcionalíssima.
No caso dos autos, entendo prudente a prévia oitiva dos réus, antes de determinar medida tão gravosa.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial e ante a natureza do direito controvertido, entendo não ser provável a conciliação entre as partes, de modo que fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
No que tange ao réu STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., fica desde já intimado a fornecer, no prazo de contestação, os dados de CPF dos réus LAUDICEIA CHAGAS DA SILVA, JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS E WASHINGTON RODRIHUES GOMES DE SANTANA, titulares de contas bancárias na instituição financeira, conforme o ID 194791300.
Faça constar do mandado.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória, intimando-se previamente a parte autora a apresentar documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Se infrutífera as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a DENISE CARLA DE LIMA - CPF: *59.***.*30-15 (AUTOR).
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11/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709715-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito Autoral (14922) AUTOR: DENISE CARLA DE LIMA REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, LAUDICEIA CHAGAS DA SILVA, JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS, WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias a fim de que a autora cumpra com as determinações de ID 194813471, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
27/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:14
Deferido o pedido de DENISE CARLA DE LIMA - CPF: *59.***.*30-15 (AUTOR).
-
27/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:34
Indeferido o pedido de B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (REU)
-
15/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709715-95.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito Autoral (14922) AUTOR: DENISE CARLA DE LIMA REU: BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, LAUDICEIA CHAGAS DA SILVA, JOSE ARIEL FERREIRA DOS SANTOS, WASHINGTON RODRIGUES GOMES DE SANTANA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) esclarecer como se deram as transferências realizadas pela autora e o modus operandi dos réus, pois não restou claro na inicial qual é a relação de cada um dos réus com a lide, em especial as pessoas físicas e os réus BLU INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA, JEFFERSON SIQUEIRA BALIVO TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA, B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., pois não restou justificada a legitimidade passiva dos réus ; b) esclarecer qual dos réus correspondem as empresas "Conect" e "Binance" citados na inicial, já que o nome de nenhum dos réus corresponde com o indicado pela autora; c) formular pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica no tópico dos pedidos, indicando qual réu deve ter a personalidade desconsiderada; d) colacionar aos autos cópia dos autos constitutivos da pessoa que pretende desconsiderar a personalidade jurídica; e) comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresente de comprovante de renda, extratos bancários e declaração de imposto de renda.
A emenda deverá vir na íntegra, como nova petição.
Não há necessidade de juntar novamente os mesmos documentos.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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