TJDFT - 0706649-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:03
Outras decisões
-
26/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706649-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO DALLER FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pleiteia a consulta ao CAGED – Cadastro geral de empregados e desempregados.
As informações contidas no banco de dados do CAGED são acessíveis através da internet ou de pesquisa dirigida diretamente ao órgão público, sendo desnecessária a expedição do ofício.
Não é atribuição do Poder Judiciário substituir as partes em seus deveres processuais.
Ademais, trata-se de cadastro criado para implementação de medidas contra o desemprego, sendo irrazoável a sua utilização para atender a interesses particulares.
Nesse sentido, entende o Egrégio Tribunal do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED.
LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ÔNUS DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Embora a efetividade da execução e a cooperação da prestação jurisdicional devam ser privilegiadas, não se pode perder de vista que as diligências requeridas pela parte credora dependem de justificativas plausíveis. É necessário que seja indicada, minimamente, a efetividade da medida pleiteada para o fim pretendido, recomendando uma atuação excepcional do Poder Judiciário, já que a localização de patrimônio do devedor, a princípio, incumbe à própria parte exequente. 2.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, mantido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é ferramenta de que dispõe o poder público para a implementação de medidas contra o desemprego e para assistir desempregados, na forma da Lei nº 4.923/65, sendo utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 3.
Embora seja, em tese, viável a utilização dos dados constantes do referido cadastro para outros objetivos, não parece razoável desvirtuar a sua finalidade legal, baseada no interesse público, para atender interesses precipuamente particulares, mormente quando por intermédio do Poder Judiciário absorvendo encargos processuais que deveriam ser suportados pelas próprias partes. 4.
Conquanto o recorrente defenda a observância do princípio da cooperação, a sua utilização no caso concreto representaria uma descaracterização deste postulado, beneficiando apenas um dos litigantes, exclusivamente. 5.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1424120, AGI 0704723-83.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 18.05.2022, Dje 27.05.2022) Ademais, já foi realizada consulta ao INFOJUD, na qual constam as declarações de rendimentos dos executados, o que torna desnecessária tanto a consulta ao CAGED.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de consulta ao CAGED.
Já a RAIS - Relação Anual das Informações Sociais, gerida no ambiente do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por fim compilar registros de vínculos formais de emprego e fruição de benefícios previdenciários com o objetivo de orientar as políticas públicas empreendidas nas áreas social e de emprego.
Dessa forma, não pode ser utilizada como forma de pesquisa e aferição se o executado, no âmbito de um processo judicial, encontra-se com vínculo empregatício ativo, ainda mais quando o exequente não demonstra que não conseguiu acesso a tais informações sem intervenção do Poder Judiciário.
Nesses termos, colaciono o seguinte aresto: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDOR.
INTIMAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PENHORA.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
DILIGÊNCIAS VIA DOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS AO JUIZ.
EFETIVAÇÃO.
INEFICÁCIA.
PESQUISA DE PATRIMÔNIO VIA DO NOVO SISTEMA ELETRÔNICO SNIPER.
SISTEMA AINDA NÃO MANEJADO.
DILIGÊNCIA.
DEFERIMENTO IMPERATIVO.
MEIOS À DISPOSIÇÃO DA EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO.
LEGITIMIDADE.
PRIVILEGIAÇÃO DO OBJETIVO TELEOLÓGICO DO PROCESSO E AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DA AÇÃO.
SISTEMA SNIPER.
VIABILIZAÇÃO DE ACESSO A DIVERSAS BASES DE DADOS.
INOCUIDADE DA MEDIDA.
INTUIÇÃO.
IMPOSSIBLIDADE.
ACESSO DISPONIBILIZADO AOS TRIBUNAIS INTEGRANTES DA PLATAFORMA DIGITAL DO PODER JUDICIÁRIO.
APERFEIÇOAMENTO VOLVIDO À CONSECUÇÃO DO OBJETIVO DO EXECUTIVO.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO VIA CONSULTA AO SISTEMA RAIS - RELAÇÃO ANUAL DAS INFORMAÇÕES SOCIAIS.
DESTINAÇÃO.
AFERIÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO OU FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO EXECUTADO.
DESVIRTUAMENTO DA FUNCIONALIDADE DA FERRAMENTA OFICIAL.
DESTINAÇÃO.
OBTENÇÃO DE DADOS DESTINADOS À ORIENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
DEFERIMENTO.
INVIABILIDADE.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA PARTE EXEQUENTE.
DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INÉRCIA.
SUPRIMENTO PELO JUDICIÁRIO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 7.
De acordo com a normatização que a criara, a RAIS - Relação Anual das Informações Sociais, gerida no ambiente do Ministério do Trabalho e Emprego, visa compilar registros de vínculos formais de emprego e fruição de benefícios previdenciários com o objetivo de orientar as políticas públicas empreendidas nas áreas social e de emprego, não estando vocacionada nem podendo ser manejada como forma de pesquisa e aferição se o executado em ambiente judicial encontra-se laborando sob vínculo empregatício com o viso de ser, segundo pretendido, viabilizada eventual penhora do que aufere, precipuamente quando o exequente não evidenciara que não obtivera acesso ao sistema sem o concurso do judiciário. 8.
Agravo conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1864372, 0752141-80.2023.8.07.0000, Rel.
Des.
Teófilo Caetano, 1ª Turma Cível, julgado em 15.05.2024, DJe 18.06.2024) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de consulta à RAIS.
DEFIRO o pedido de consulta ao SNIPER.
Consulte-se, conforme requerido.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:20
Outras decisões
-
24/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706649-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO DALLER FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 211009260, promovendo o andamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:41
Outras decisões
-
13/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706649-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO DALLER FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:13
Outras decisões
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:04
Outras decisões
-
30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:00
Outras decisões
-
03/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706649-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO DALLER FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do ofício de ID 194984856, apresentando planilha atualizada do débito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:49
Outras decisões
-
29/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:48
Outras decisões
-
08/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:28
Outras decisões
-
06/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:29
Outras decisões
-
24/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:57
Outras decisões
-
13/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:18
Outras decisões
-
09/10/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 06:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:29
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 17:28
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:43
Outras decisões
-
14/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:19
Outras decisões
-
07/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:26
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:58
Outras decisões
-
23/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:53
Outras decisões
-
21/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:34
Outras decisões
-
25/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:16
Outras decisões
-
27/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:22
Outras decisões
-
20/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:15
Indeferido o pedido de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*60-04 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:51
Deferido o pedido de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2022 08:51
Recebidos os autos
-
01/12/2022 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:45
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 11:52
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2022 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de OSVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de RICARDO DALLER FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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