TJDFT - 0700210-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 21:11
Recebidos os autos
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05/01/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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04/12/2024 08:16
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Câmara Cível
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04/12/2024 08:16
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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04/12/2024 08:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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17/07/2024 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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11/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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11/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso ordinário
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO EM POSIÇÃO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1 – Preliminar.
Legitimidade de parte.
Concurso público.
O concurso público compreende diversos atos complexos de interesse da Administração.
A autoridade coatora é aquela que chefia a pasta que tornou pública a realização do concurso público por meio do Edital, detém o poder de homologar o resultado e resolver os casos omissos em conjunto com a banca examinadora.
A entidade privada contratada para a realização do certame atua por delegação da Administração Pública, nos estritos limites estabelecidos pelo edital, não estando investida dos poderes para sanar eventual irregularidade.
Nesse quadro, o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal é parte legítima para figurar como autoridade coatora.
Preliminar que se rejeita. 2 – Mandado de segurança.
Na forma do artigo 1º da Lei 12.016/2009, “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.” 3 – Direito líquido e certo.
Ausência.
A inscrição no concurso implica em aceitação das condições estabelecidas no edital do certame às quais o candidato se vincula, concorrendo em igualdade de condições, salvo as exceções previstas em lei.
A realização do curso de formação simultaneamente para as duas especialidades do cargo não evidencia qualquer irregularidade, pois o candidato que disputa vaga em ambas realiza duas provas, uma para cada especialidade.
O fato de eventualmente haver mais vagas para o cargo do que o número de candidatos aprovados não importa em direito subjetivo do candidato, que foi classificado em posição além do quantitativo estabelecido no Edital, à convocação para o curso de formação ou à posse no concurso.
O impetrante concorreu em igualdade de condições com todos os candidatos da ampla concorrência, não se verificando a ilegalidade ou abusividade no ato da Administração que deixou de convocá-lo para a etapa do curso de formação por não alcançar a classificação dentro do quantitativo descrito no Edital.
Ausente o direito líquido e certo, a denegação da ordem é a medida que se impõe. 4 – Segurança denegada. e -
29/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:03
Denegada a Segurança a ANILTON MARTINS SALES JUNIOR - CPF: *56.***.*70-65 (IMPETRANTE)
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09/04/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:08
Outras Decisões
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08/01/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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06/01/2024 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/01/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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06/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
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06/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 19:15
Recebidos os autos
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06/01/2024 19:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/01/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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06/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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