TJDFT - 0748667-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:15
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO BARBOSA DE MOURA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDA VARIÁVEL.
PARÂMETRO.
RESOLUÇÃO 140/2015 DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. 1.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” 2.
O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, para fins de deferimento da benesse, a presunção de pobreza é relativa e pode ser afastada pelo magistrado em face de prova em contrário, mediante fundadas razões. 3.
Na aferição da hipossuficiência, é possível tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública.
Segundo a Resolução 140/2015, é considerado hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a cinco salários-mínimos. 4.
Apresentados documentos que atestam rendimentos mensais inferiores a cinco salários-mínimos, caracterizada a hipossuficiência financeira e viável a concessão da benesse. 5.
Recurso provido. -
12/08/2024 14:57
Conhecido o recurso de ALAN SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*72-22 (AGRAVANTE) e provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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09/05/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0748667-04.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALAN SANTOS DE ALMEIDA AGRAVADO: FELIPE ARAUJO BARBOSA DE MOURA D E S P A C H O O recorrido, em suas contrarrazões (ID 58155885), apresenta pedido de intimação da parte autora, considerando indícios de sonegação de informações, para que esta anexe o extrato bancário das contas que possui especificamente relativos aos Bancos: Inter, Caixa Econômica Federal, Banco Pan, Bco Bmg S.A., Bco Agibank S.A., Bco Santander (Brasil) S.A, Bco Bradesco S.A., Banco Bari S.A., Picpay, Sumup Scd S.A, Bco C6 S.A., Banco Master e Sicoob Empresarial.
Subsidiariamente, requer, em caso de negativa na apresentação dos referidos extratos, sejam oficiados os bancos supramencionados para que apresentem extratos de contas em nome do agravante Alan Santos de Almeida.
Em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para se manifestar acerca do pedido do apelado, requerendo, na ocasião, o que entender de direito.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/04/2024 13:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 23:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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18/04/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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18/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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02/03/2024 07:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 11:13
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/11/2023 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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