TJDFT - 0713130-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL AIRES FILHO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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21/06/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0713130-10.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MANOEL AIRES FILHO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte contrária, tendo em vista a oposição de embargos de declaração (ID 60190631) com a pretensão de obtenção de efeitos modificativos.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
19/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:23
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0713130-10.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MANOEL AIRES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Na petição de ID 58107318, o DISTRITO FEDERAL requer a extinção do processo sem julgamento do mérito por perda do objeto da demanda, pois o Juízo da execução fiscal, por não ter tido análise do pedido da parte executada, cancelou o leilão que o requerente da tutela cautelar antecipada objetivava a suspensão (ID 191729911, de 2.4.2024 nos autos da Execução Fiscal 0749994-43.2017.8.07.0016).
Intimado, o autor permaneceu inerte, consoante a certidão de ID 58946743.
Por tais fundamentos, verificada a falta superveniente de interesse processual, com apoio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de vencido (art. 85 do CPC), desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido (art. 90 do CPC).
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL AIRES FILHO em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MANOEL AIRES FILHO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0713130-10.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MANOEL AIRES FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se o requerente para se manifestar acerca do petitório de ID 58107318, requerendo, na ocasião, o que entender de direito.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
29/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 22:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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18/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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02/04/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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