TJDFT - 0716273-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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14/04/2025 16:57
Conhecido o recurso de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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27/11/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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12/11/2024 17:00
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/11/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 22:26
Conhecido o recurso de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0716273-07.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
A devedora agrava da decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia (Proc. 0024483-70.2010.8.07.0003 – ids 182101949; 188450424; 192413045 - Emd rejeitados) que, em liquidação de sentença por arbitramento, homologou os cálculos apresentados pela credora, indicados à planilha id 185706910, e determinou que, após a preclusão, expeça-se certidão de crédito para homologação do débito no Quadro Geral de Credores do processo de Recuperação Judicial, bem como, em seguida, que se arquive os autos.
Alega, em suma, que o juízo a quo homologou sucessivamente dois cálculos feitos pela credora (id 177002876 - atualizado até data posterior ao pedido de recuperação judicial da devedora; id 185706910 - atualizado com a incidência de juros de mora, não fixados na sentença de condenação), vícios noticiados pela agravante (id 177226259), sustentando que, desde o deferimento da primeira recuperação judicial da devedora, os valores não podem mais ser acrescidos de juros e correção monetária, na forma do art. 9º, II, da Lei 10.101/05.
Argumenta que não havia, portanto, a necessidade de impugnação dos cálculos, pois se manifestara antes da homologação, além de que tal discussão pode ser trazida a qualquer momento., Apontam perigo de dano na possibilidade de expedição de certidão de crédito em valor equivocado, com a consequente habilitação de valor a maior junto aos autos da Recuperação Judicial da agravante.
Requer a tutela de urgência para suspensão do processo principal. 2.
Não constato o periculum in mora, pois o Juízo a quo condicionou (id 192413045 – autos principais) a expedição da certidão de crédito à preclusão da decisão agravada.
Indefiro a liminar.
Informe-se ao Juízo a quo. À agravada, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
29/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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23/04/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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