TJDFT - 0730597-04.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:25
Baixa Definitiva
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20/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:24
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ARTHUR ALMEIDA GARROTE em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONHECIMENTO.
RECURSO.
TEMPESTIVIDADE.
RESTITUIÇÃO DO PRAZO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA.
DEVOLUÇÃO POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA.
PROVA.
AUSÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
AFASTAMENTO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/DF.
MITIGAÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Afasta-se a alegada intempestividade do recurso quando a Defensoria Pública tem restituída a integralidade do prazo para recorrer, diante do equívoco da serventia em registrar no sistema prazo simples, malferindo o disposto no art. 186 do CPC. 2.
A divergência e/ou insuficiência da assinatura lançada no cheque afasta a presunção de veracidade e o requisito da certeza desse título de crédito. 3.
O ônus da prova da falsidade documental obedece à regra do artigo 429, inciso II, do CPC, segundo o qual incumbe à parte que juntou aos autos o documento provar sua autenticidade. 3.1.
Ausente arcabouço probatório apto a confirmar a autenticidade da assinatura, a improcedência é medida que se impõe. 4.
O fato de o cheque ter sido devolvido por divergência de assinatura e, com isso, o autor ter sido frustrado no seu intento de receber o valor lá estampado, não afasta o princípio da sucumbência para dar lugar à causalidade e impor ao réu o dever de arcar com as despesas processuais. 5.
Quando o valor da causa é baixo e se mostra insuficiente para remunerar o trabalho do causídico, correta a aplicação da métrica equitativa estampada no § 8º do art. 85 do CPC. 6.
Se o valor previsto na Tabela de Honorários da OAB/DF redunda em quantia desproporcional, ensejando fixação de verba honorária em mais de três vezes o importe buscado, deve-se empreender interpretação sistemática que se coadune com os primados da melhor exegese, mitigando a quantia em patamar razoável. 7.
Apelo do réu parcialmente provido.
Recurso adesivo do autor não provido. -
29/04/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:44
Conhecido o recurso de RUBENS ESTEVAO - CPF: *02.***.*28-60 (APELANTE) e provido em parte
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19/04/2024 17:44
Conhecido o recurso de ARTHUR ALMEIDA GARROTE - CPF: *19.***.*07-01 (APELANTE) e não-provido
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19/04/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:12
Expedição de Alvará.
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07/03/2024 12:47
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 18:14
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 22:56
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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08/09/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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28/07/2023 07:32
Recebidos os autos
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28/07/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/07/2023 21:39
Recebidos os autos
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25/07/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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