TJDFT - 0705714-03.2020.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:06
Juntada de Ofício
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03/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:25
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0705714-03.2020.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CICERO DA SILVA BENTO SENTENÇA Durante a vigência do período de prova, verifico que o sursitário cumpriu as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, evidenciado pelos documentos colacionados aos autos.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de REU: CICERO DA SILVA BENTO, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas pelo Juízo.
Sentença publicada nesta data.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defesa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações e comunicações pertinentes.
Arquivem-se.
Sem custas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
24/04/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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24/04/2024 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:03
Juntada de Informações prestadas
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 13:25
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:57
Suspensão Condicional do Processo
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26/04/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2022 15:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:53
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia.
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18/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
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26/01/2021 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:41
Recebidos os autos
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25/01/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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19/01/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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19/01/2021 18:18
Juntada de Certidão
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19/01/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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12/01/2021 18:54
Recebidos os autos
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12/01/2021 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2021 19:36
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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07/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
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22/12/2020 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2020 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:14
Apensado ao processo 0008400-43.2019.8.07.0009
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29/07/2020 17:00
Juntada de Certidão
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25/05/2020 18:52
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 17:53
Juntada de Certidão
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22/05/2020 15:43
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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19/05/2020 17:22
Recebidos os autos
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19/05/2020 17:21
Recebida a denúncia
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19/05/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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19/05/2020 15:12
Juntada de Certidão
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18/05/2020 20:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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