TJDFT - 0701819-50.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDNILDO ARAUJO COSMO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701819-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: EDNILDO ARAUJO COSMO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:35
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 23:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 23:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 15:41
Desentranhado o documento
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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16/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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