TJDFT - 0705817-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 23:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2025 23:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2025 23:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/07/2025 23:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/07/2025 09:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2025 15:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 15:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 15:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 15:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 15:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2025 15:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 15:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAHUE XAVIER SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de CAHUE XAVIER SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
25/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:31
Outras decisões
-
08/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/01/2025 04:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705817-68.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CAHUE XAVIER SOUSA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Verifico que o único sócio da sociedade limitada executada faleceu, conforme certidão de óbito de ID. 218784494.
Ademais, a Cláusula Décima do contrato social da empresa prevê: “Falecendo ou interditado qualquer sócia, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.” Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que a sociedade continuou em atividade com os herdeiros ou que a liquidação da empresa resultou em patrimônio líquido partilhável.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:27
Outras decisões
-
29/11/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2024 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 06:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705817-68.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CAHUE XAVIER SOUSA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o AR de citação ter retornado sem cumprimento com a informação de “falecido”, o executado é pessoa jurídica (Sociedade Empresária Limitada).
Frustrada a citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, PREVJUD, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:06
Outras decisões
-
31/07/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705817-68.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CAHUE XAVIER SOUSA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME Endereço: QS 316 Conjunto 7, 305, LOTES 01/09 EDIFICIO AVENIDA SAMAMBAIA SUL, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72308-527 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192720027 Petição Inicial Petição Inicial 24041009051339700000176234691 192720029 PROCURAÇÃO ASSINADA - CAHUE Procuração/Substabelecimento 24041009051379000000176234692 192720030 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - CAHUE Declaração de Hipossuficiência 24041009051406400000176234693 192720034 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24041009051457900000176234696 192720038 DISTRATO TITULO EXECUTIVO Documento de Comprovação 24041009051485800000176234699 192720040 ATUALIZACAO MONETARIA Documento de Comprovação 24041009051532000000176234701 192720945 CONTRACHEQUE DEZ 2023 Documento de Comprovação 24041009051567500000176234706 192720947 CONTRACHEQUE FEV 2024 Documento de Comprovação 24041009051595800000176234708 192720948 CONTRACHEQUE JAN 2024 Documento de Comprovação 24041009051622000000176234709 192723897 Decisão Decisão 24041009400617600000176235563 194833174 Certidão Certidão 24042615432069100000178110232 194831863 Decisão Decisão 24042616023158300000178095529 194831863 Decisão Decisão 24042616023158300000178095529 195107152 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24043003304022400000178352893 197964501 Petição Petição 24052412300477300000180886215 197964502 CNH Digital (1) Documento de Identificação 24052412300540600000180886216 197964505 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 24052412300585200000180886219 197964516 C.Cheque 042024 Documento de Identificação 24052412300637200000180886225 199750196 Decisão Decisão 24061116233869200000182475484 199750196 Decisão Decisão 24061116233869200000182475484 200014446 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24061304573056700000182715887 200191642 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404345418600000182875583 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:26
Outras decisões
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2024 04:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CAHUE XAVIER SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705817-68.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: CAHUE XAVIER SOUSA REQUERIDO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora o contracheque de março/2024, eis que juntados dos dois meses imediatamente anteriores.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga, ainda, a parte requerente: 1) cópia de documento de identidade oficial; 2) comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que o documento de ID. 192720034 é conta de telefonia móvel (que não presta à finalidade referida), e também não é recente (datado de julho/2023).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:40
Outras decisões
-
10/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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