TJDFT - 0723629-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723629-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: TIAGO CASTRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JENIFER COSTA CAMPOS EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se mostra razoável expedir ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED a fim de verificar se a parte executada trabalha com carteira assinada e qual o seu empregador, tendo em vista que incumbe ao exequente promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Como se não bastasse, a informação requerida já consta na declaração de imposto de renda juntada no ID 200945253.
Ademais, a diligência é inútil porque os salários são, em regra, impenhoráveis.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 202759534.
Igualmente, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASAJUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do Juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do Juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Além disso, a parte, como diretamente interessada, tem melhores condições de acompanhar os pagamentos que lhe são devidos judicialmente para realização das baixas necessárias quando efetivada a quitação.
Requer a parte credora, ainda, pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNIPER.
Esclareço que a plataforma SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) constitui-se de ferramenta digital lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 16.08.2022, com o escopo de agilizar e centralizar a busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas em diversas bases de dados, sendo desenvolvido no Programa Justiça 4.0.
Contudo, ressalta-se, que tal plataforma é integrada a todos os demais sistemas (em especial SISBAJUD e INFOJUD), sendo que as informações nele encontradas são as mesmas que as pesquisas do Juízo obtiveram, modo pelo qual, INDEFIRO também esse pedido.
Verifico que os autos foram suspensos, por força do art. 921, do CPC, estando nessa condição desde 08/05/2023.
Decorrido um ano, sem indicação de bens penhoráveis da devedora, iniciou-se a contagem do prazo prescricional, que chegará a seu termo em 08/05/2029.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 13:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. -
20/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723629-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: TIAGO CASTRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JENIFER COSTA CAMPOS EXECUTADO: SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão no AGI 0703525-74.2023.8.07.0000: "ISTO POSTO, conheço e dou provimento ao recurso para que seja utilizada a nova funcionalidade do SISBAJUD “teimosinha”." Para cumprimento do Acórdão de nº 1800512, traga o credor planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:19
Outras decisões
-
24/04/2024 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 05:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 13:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2023 08:20
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:54
Outras decisões
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:05
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 14:05
Juntada de consulta renajud
-
15/03/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/03/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/07/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:34
Outras decisões
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
10/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Edital em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:20
Expedição de Edital.
-
15/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/01/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 18:08
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 19:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:25
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de TIAGO CASTRO DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/08/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/08/2021 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2021 12:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/07/2021 09:12
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/07/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/07/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 11:07
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/05/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:36
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
14/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/05/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 10:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/04/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 12:48
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:48
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DE LIMA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2020 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 19:40
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/12/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:01
Recebidos os autos
-
27/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:51
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/07/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700514-73.2024.8.07.0009
Francisco Rodrigues de Sousa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Francisco Rodrigues de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 13:54
Processo nº 0701782-86.2024.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Walter de Andrade Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 14:40
Processo nº 0705817-68.2024.8.07.0009
Cahue Xavier Sousa
Paulo Sergio Ribeiro
Advogado: Italo Antunes da Nobrega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 09:05
Processo nº 0701819-50.2023.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ednildo Araujo Cosmo
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:04
Processo nº 0706765-10.2024.8.07.0009
Teresinha de Jesus Martins Gomes
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 14:25