TJDFT - 0708157-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CHARLEONE TRINDADE CUTRIM em 28/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 10:39
Expedição de Edital.
-
10/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CHARLEONE TRINDADE CUTRIM em 21/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA ABADIA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA ABADIA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708157-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANGELA ABADIA SILVA REU: CHARLEONE TRINDADE CUTRIM CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
De ordem, intime-se ainda a autora para dizer se o valor bloqueado em ID 210352131 é suficiente para quitação do débito.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 07:17:29.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
12/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/09/2024 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de ANGELA ABADIA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708157-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANGELA ABADIA SILVA REU: CHARLEONE TRINDADE CUTRIM CERTIDÃO Certifico que em 24/06/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:39:07.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CHARLEONE TRINDADE CUTRIM em 24/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:22
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:16
Outras decisões
-
03/05/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708157-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANGELA ABADIA SILVA REU: CHARLEONE TRINDADE CUTRIM DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em relação às verbas sucumbenciais.
Conforme dispõe o art. 524, do CPC, em casos como o presente, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado acompanhado da planilha de cálculos.
Venha, portanto, a planilha de cálculos, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ANGELA ABADIA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708157-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANGELA ABADIA SILVA REU: CHARLEONE TRINDADE CUTRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 24 de janeiro de 2024 14:59:36.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
24/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ANGELA ABADIA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:55
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ANGELA ABADIA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CHARLEONE TRINDADE CUTRIM em 13/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CHARLEONE TRINDADE CUTRIM em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 03:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708157-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANGELA ABADIA SILVA REU: CHARLEONE TRINDADE CUTRIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 165072608 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:10:49.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
27/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 02:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 04:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CHARLEONE TRINDADE CUTRIM em 11/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 01:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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