TJDFT - 0707643-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:36
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:07
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707643-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GILMAR SOARES DA SILVA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 164760272).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 161018450. dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:08
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2023 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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