TJDFT - 0716058-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/09/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 06:53
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUANI em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716058-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE ROBERTO BUANI, VIVIANI AMARAL BUANI EMBARGADO: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA DECISÃO Indefiro o processamento do cumprimento de sentença por inadequação da via eleita.
Este Juízo fixou honorários sucumbenciais nos seguintes termos: "Condeno os Embargantes no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no art. 85 do CPC." Por expressa disposição legal (art. 85, § 13, CPC), estando o processo de execução em trâmite, devem os honorários fixados na sentença de id 160449676 serem acrescidos aos honorários já fixados no processo executivo.
Proceda-se nos termos da sentença de id 160449676: Transitada em julgado, traslade-se cópia da presente sentença e certidão de trânsito ao feito executivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Pagas as custas finais, arquive-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:15
Indeferido o pedido de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-97 (EMBARGADO)
-
18/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUANI em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 09:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BUANI em 13/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 13/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:18
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVIANI AMARAL BUANI em 10/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 11:43
Recebidos os autos
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30/05/2022 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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