TJDFT - 0704241-94.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 18:24
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
26/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício discriminado no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
Requer a reconsideração da referida sentença para afastar a contradição apontada.
A parte embargada manifestou-se. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Com efeito, foi concedida a gratuidade de justiça à parte autora/exequente, conforme decisão de ID 68351503.
Presente, pois, a contradição apontada.
Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta contradição existente, declarando que condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais, contudo, fica a condenação suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
I. -
22/09/2023 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em desfavor de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR e outros.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/07/2023 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:44
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 31/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 02:56
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 07:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de R & M CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DIAS JUNIOR em 18/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Edital em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 21:10
Expedição de Edital.
-
25/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:43
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/03/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2021 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 17:09
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2021 17:08
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2021 17:08
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 19:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de YESENIA LISBETH MARQUEZ VILLARROEL em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 21:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:13
Recebidos os autos
-
23/07/2020 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2020 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
15/06/2020 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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