TJDFT - 0706671-62.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706671-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
06/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 17:53
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706671-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos. -
16/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706671-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
04/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
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04/09/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVIÇOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:34
Juntada de comunicação
-
13/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 17:26
Juntada de comunicação
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12/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:10
Juntada de Petição de impugnação
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11/06/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/06/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:13
Outras decisões
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10/05/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JAIRO CONCEICAO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706671-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
C.
D.
S.
REU: I.
U.
H.
S.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque a obrigação de comunicar ao devedor, numa análise preliminar e não exauriente, não é da ré, e sim da empresa responsável pelo cadastro (SERASA e SCPC – ID 194655209), que não está na lide.
Ademais, a parte autora não nega a existência do débito.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, INTIME-SE a parte autora para ciência, bem como para dizer se deseja INCLUIR TAMBÉM no polo passivo da demanda as empresas responsáveis pela notificação (SERASA e SCPC), indicando seus dados qualificativos, CNPJ, endereço, etc, DEVENDO APRESENTAR NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as razões de fato e de direito que embasam sua pretensão.
Ademais, a parte requerente também pode ADITAR/ALTERAR o pedido, caso queira, ocasião em que as partes rés deverão ser citadas/intimadas.
Prazo: 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse da inclusão na demanda das pessoas jurídicas referidas acima.
Cumprida ou não a determinação, venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
26/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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