TJDFT - 0731290-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731290-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA ANGIE LEAL PAIVA REVEL: ALEX TEODORO DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do desta decisão.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VITORIA ANGIE LEAL PAIVA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:28
Outras decisões
-
26/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEX TEODORO DE FRANCA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEX TEODORO DE FRANCA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 05:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEX TEODORO DE FRANCA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731290-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA ANGIE LEAL PAIVA REVEL: ALEX TEODORO DE FRANCA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731290-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITORIA ANGIE LEAL PAIVA REVEL: ALEX TEODORO DE FRANCA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2024 16:53
Decorrido prazo de ALEX TEODORO DE FRANCA - CPF: *48.***.*64-35 (REVEL) em 10/06/2024.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ALEX TEODORO DE FRANCA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:02
Outras decisões
-
10/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731290-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VITORIA ANGIE LEAL PAIVA DESPACHO À requerente, para que retifique os cálculos, visto que os juros devem ser contados a partir da citação, conforme constou da sentença.
Prazo de 5 dias.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 17:17
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ALEX TEODORO DE FRANCA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de VITORIA ANGIE LEAL PAIVA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:05
Decretada a revelia
-
14/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 01:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 01:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 08:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/09/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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