TJDFT - 0748876-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CHARLESTON WESTON DE MENEZES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:34
Outras decisões
-
15/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CHARLESTON WESTON DE MENEZES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748876-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CHARLESTON WESTON DE MENEZES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:46:10.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
28/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CHARLESTON WESTON DE MENEZES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748876-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CHARLESTON WESTON DE MENEZES SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. promoveu ação de busca e apreensão em alienação fiduciária contra CHARLESTON WESTON DE MENEZES.
Em decisão de ID 181132482 foi deferida a medida liminar.
Em diversas oportunidades foi tentada a apreensão do veículo, sem sucesso.
Em cooperação, foi determinada procura de endereços da parte ré em sistemas conveniados do Juízo (ID 183394423 e 184644532), bem como determinado que o réu informasse o endereço atualizado do bem.
Por fim, a parte autora foi intimada para informar se pretendia a conversão desta ação de busca e apreensão em execução (ID 189080790), mas somente indicou endereços aleatórios sem recolher as custas de diligência, mesmo tendo sido intimada para tanto, restando inerte. É o relatório.
Passo a decidir.
O procedimento da ação de busca e apreensão, previsto no Decreto-Lei 911, traz a apreensão do veículo como condição específica da ação.
Tanto que o prazo para resposta do réu se dá a contar justamente da apreensão do veículo (artigo 3º, § 3o).
Não é outro o motivo que a própria Lei estabelece que, caso não seja encontrado o bem, é facultado ao credor a conversão em ação executiva (art. 4º do Decreto-lei n° 911/1969). É claro que não se pode impor ao credor a escolha entre dois tipos de prestação jurisdicional válidas mas, no caso dos autos, já foram tentados todos os endereços conhecidos e o requerente não se manifestou quanto a possibilidade de conversão em ação executiva.
O caso é de extinção da ação por falta de uma condição específica, no caso a apreensão do veículo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
10/12/2023 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720417-55.2023.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Natanael Souza da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 16:23
Processo nº 0720417-55.2023.8.07.0001
Banco J. Safra S.A
Natanael Souza da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 07:05
Processo nº 0712980-26.2024.8.07.0001
Waldir Jose Marquez Junior
Antonio Francisco Soares Lima
Advogado: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 15:29
Processo nº 0712980-26.2024.8.07.0001
Antonio Francisco Soares Lima
Waldir Jose Marquez Junior
Advogado: Natanael Roberto da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 15:51
Processo nº 0748876-67.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Charleston Weston de Menezes
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 12:38