TJDFT - 0010793-51.2008.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:40
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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02/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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26/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0010793-51.2008.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELINO LOPES, ATAIZA CESAR VIEIRA, JOAQUIM BATISTA LEMOS, JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA, JOVINO ANTONIO ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em cumprimento ao despacho de ID 72002477, os advogados Sebastião Moraes da Cunha e Andréia Cristina Montalvão da Cunha se manifestaram nos autos (ID 72589970), explicando que constituíram o advogado Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Amaral, OAB/DF 29.323, para lhes representar em relação à execução do valor correspondente aos honorários contratuais estabelecidos no contrato particular de prestação de serviços e pactuação de honorários advocatícios de ID 12567935 - Pág. 3/6.
Os advogados requereram, ainda, a revogação do substabelecimento feito a advogada Daniele Fabíola Oliveira da Silva Lameira, OAB/DF 33966, bem como que o destaque dos honorários contratuais nos precatórios de cada um dos exequentes seja feito em favor do patrono que lhes representa, Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Amaral, OAB/DF 29.323.
Por sua vez, a advogada Daniele Fabíola Oliveira da Silva Lameira, também intimada do despacho de ID 72002477, apresentou petição indicando a ciência “sem interesse de manifestação/recurso” (ID 72127729).
Nota-se, contudo, que, anteriormente, houve decisão nos autos (ID 58246636) deferindo requerimento de Sebastião e Andréia Cristina (ID 58193661), para que o destaque dos honorários contratuais fosse realizado em nome da advogada Daniele Fabiola.
Por oportuno, registra-se que, inclusive, já foi expedido ofício à COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - destacando do montante de cada um dos exequentes o valor de 20% (vinte porcento) em favor da advogada Daniele Fabíola (ID 59241699).
Nesse cenário, embora se trate de verbas vinculadas ao contrato feito entre os exequentes e os advogados Sebastião e Andréia Cristina, em observância ao princípio da cooperação, deve ser intimada a advogada interessada, Daniele Fabiola Oliveira da Silva Lameira, a fim de se manifestar expressamente sobre a situação, mormente porque se trata de alteração do destaque anteriormente feito em seu nome para o nome de novo patrono.
Diante do exposto, intime-se a advogada, Dra.
Daniele Fabiola Oliveira da Silva Lameira, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a alteração do destaque dos honorários contratuais e o recebimento dos referidos honorários pelo Dr.
Elbem Cesar Junior Fernandes Nogueira Amaral.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 11 de junho de 2025.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Desembargador Relator -
12/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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29/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:20
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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23/07/2024 10:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0010793-51.2008.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ANTONIO MARCELINO LOPES, ATAIZA CESAR VIEIRA, JOAQUIM BATISTA LEMOS, JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA, JOVINO ANTONIO ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado no mandado de segurança MSG2272/90 requerido por Antonio Marcelino Lopes, Ataiza Cesar Vieira, Joaquim Batista Lemos, Josilene Raposo de Oliveira e Jovino Antônio Antunes em face do Distrito Federal, em que se busca a inclusão da incorporação do percentual de 84,32% no contracheque dos exequentes e o pagamento dos correspondentes valores retroativos desde a data da impetração (Execução n.º 2008.00.2.010793-4 - ID 11526118 e ID 11526171 - Pág. 13/29).
O Distrito Federal apresentou os Embargos à Execução 2008.00.2.015302-2, os quais foram julgados parcialmente procedentes para que seja compensado o índice de 84,32% com os índices de reajustes específicos concedidos posteriormente pelo Distrito Federal aos servidores.
Fixou custas e honorários advocatícios pro rata, no valor de R$ 1.000,00 (ID 11526120).
O Distrito Federal apresentou os cálculos em (ID 11526192), aos quais anuíram os exequentes (ID 11526198).
O eminente Relator, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, homologou os cálculos e determinou a expedição do precatório em 18/02/2011 (ID 11526199).
O Distrito Federal requereu a revisão do Precatório n.º 2011.00.2.023290-9, diante da ocorrência de erro material na base de cálculo (ID 11526278).
Em 28/06/2018, o eminente Relator, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, acolheu a impugnação do Distrito Federal para “determinar a revisão dos cálculos do precatório de fl. 992, nos termos do art. 1º-E, da Lei 9.494/97, a fim de adequá-lo ao título exequendo, no sentido de se aplicar o percentual de 84,32% sobre o salário do mês de março de 1990, com reflexos posteriores”, bem como revogou a decisão que havia determinado a expedição do precatório (ID 11526315 - Pág. 5).
O prazo para os exequentes se manifestarem sobre a decisão encerrou-se em 23/08/2018, conforme certidão de ID 11526299 - Pág. 4.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que ao proceder à análise dos documentos anexados, requereu as fichas financeiras do mês de março de 1990 das exequentes Ataiza Cesar Vieira e Antônia Belarmino Mendes Oliveira (ID 11526286 - Pág. 2).
Os documentos da Ataiza Cesar Vieira foram anexados sob o ID11526318 - Pág. 2/13.
A advogada Dra.
Andréia Cristina Montalvão da Cunha requereu a habilitação do contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 12567935 - Pág. 3/6), a fim de que o valor correspondente a 20% sobre o total da condenação seja destacado, com expedição de precatório/RPV e alvará específico em seu nome, com observância da ordem especial do crédito, diante de sua natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante n.º 47 (ID 12567935).
Na manifestação técnica de ID 24003653, a Contadoria informou ainda não ter identificado nos autos a ficha financeira de março/1990 de Antônia Belarmino Mendes Oliveira, o que impossibilitava a elaboração dos cálculos referentes a ela.
Além disso, suscitou dúvidas “quanto aos parâmetros de atualização dos cálculos” dos demais exequentes, tendo em vista que os últimos cálculos juntados aos autos tinham sido realizados havia quase 10 anos.
O eminente Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, no despacho de ID 28219960, determinou a intimação das partes a fim de que se manifestassem, no prazo legal, quanto aos parâmetros de atualização de cálculo, conforme requerido pela Contadoria no ID 24003653.
Publicado o despacho de ID 28219960, decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação dos exequentes sobre os parâmetros de atualização dos cálculos, consoante certidão de ID 28649155.
O Distrito Federal, por sua vez, com base nas informações prestadas pela Gerência de Apoio Científico em Contabilidade da PGDF, requereu a manutenção dos “parâmetros constantes nos cálculos de Id. 11526282 e acolhidos pela decisão Id. 11526315” (ID 28946470).
Foram realizadas inúmeras tentativas de localização da ficha financeira de março de 1990 da exequente Antônia Belarmino Mendes Oliveira, mas todas restaram infrutíferas.
Intimada a se manifestar e requerer o que de direito, a exequente manteve-se inerte.
Assim, o eminente Relator Desembargador Romeu Gonzaga Neiva extinguiu o processo em relação à exequente Antônia Belarmino Mendes Oliveira, sem resolução do mérito, diante do abandono da causa, com apoio no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil (ID 43628648).
As partes foram intimadas, tendo decorrido in albis o prazo para manifestação.
Após, os autos foram a mim redistribuídos em razão da aposentadoria do eminente Desembargador Romeu Gonzaga Neiva e do fato de o eminente Desembargador João Egmont ter deixado de compor o Conselho Especial (ID 44748258 e 45627310).
Diante da decisão proferida pelo eminente Desembargador Romeu Gonzaga Neiva (ID 11526315) que acolheu a impugnação do Distrito Federal para determinar a revisão dos cálculos do precatório de ID 11526224, a fim de adequá-lo ao título exequendo, no sentido de se aplicar o percentual de 84,32% sobre o salário do mês de março de 1990, com reflexos posteriores, e não sobre a remuneração de cada mês do período devido, determinei, no despacho de ID 47818103, o retorno dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos novos cálculos dos exequentes Antônio Marcelino Lopes, Ataiza Cesar Vieira, Joaquim Batista Lemos, Josilene Raposo de Oliveira e Jovino Antônio Antunes.
A Contadoria Judicial juntou planilha de débito (ID 49195169).
Determinou-se a intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos (ID 49363691).
Os exequentes manifestaram-se no ID 49563329, concordando com os cálculos da contadoria, confirmando o pedido de destaque dos honorários em nome da advogada e requerendo a expedição do precatório em favor dos cinco exequentes.
O Distrito Federal requereu a dilação do prazo (ID 50242230), o que foi deferido (ID 50810466).
Não obstante, o prazo decorreu in albis (ID 51747833).
Atendido o requisito legal de juntada aos autos do contrato de prestação de serviços firmado entre os credores e seus patronos (ID 12567935 – pág. 3/6), foi deferido o destaque dos honorários contratuais nos precatórios de cada um dos exequentes, no percentual de 20% – conforme definido na cláusula 2ª do contrato particular de prestação de serviços e pactuação de honorários advocatícios –, em favor da advogada Dra.
Andréia Cristina Montalvão da Cunha, OAB/DF 21.674, CPF *98.***.*57-53, de acordo com a indicação constante da petição de ID 12567935 – pág. 1/2 (ID 52346800).
A Contadoria Judicial juntou planilha de débito, com a inclusão do destaque dos honorários contratuais (ID 55016619).
Na petição de ID 55032754, a advogada Daniele Fabíola Oliveira da Silva Lameira requer que o destaque dos honorários contratuais nos precatórios de cada um dos exequentes seja feito em seu favor, tendo em vista que sobreveio a suspensão da Dra.
Andreia Cristina nos quadros da OAB, o que a impede de fazer o levantamento dos honorários, caso o destaque seja feito em seu nome.
Intimado o Distrito Federal para se manifestar sobre a referida petição (ID 55401749 e 55746560), o prazo decorreu in albis (ID 56364878).
Intimados a se manifestar, os advogados Dr.
Sebastião Moraes da Cunha, OAB/DF 15.123, e a Dra.
Andréia Cristina Montalvão da Cunha, OAB/DF 21.674, declararam e anuíram a que os honorários contratuais e de sucumbência sejam recebidos pela advogada Daniele Fabiola Oliveira da Silva Lameira, OAB/DF 33966, realizando-se o destaque dos honorários contratuais nos precatórios em seu nome (ID 58193661). É o relatório.
Em razão da anuência prestada no ID 58193661, defiro o requerimento para que o destaque dos honorários contratuais seja realizado em nome da advogada Daniele Fabiola Oliveira da Silva Lameira, OAB/DF 33966.
Diante da concordância dos exequentes e da ausência de manifestação do Distrito Federal, embora intimado, homologo os cálculos de ID 49195169, nos quais já foi incluído o destaque dos honorários contratuais, os quais deverão ser realizados em nome da advogada Daniele Fabiola Oliveira da Silva Lameira, OAB/DF 33966.
Eventual solicitação de pagamento prioritário deve ser formulada perante a COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, após a distribuição do precatório, a quem compete a análise da presença de seus requisitos.
Determino a expedição de requisição retificadora do precatório de ID 11526224 – Pág. 1, referente ao Precatório nº 0023290-92.2011.8.07.0000 / PCT 2011.00.2.023290-9.
Oficie-se a COORPRE, esclarecendo que os presentes autos se referem ao anterior Precatório n.º 2011.00.2.023290-9 / 0023290-92.2011.8.07.0000, em relação ao qual o então Relator, eminente Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, em 28/06/2018, acolheu a impugnação do Distrito Federal, que alegava a ocorrência de erro material na base de cálculo (ID 11526278), para “determinar a revisão dos cálculos do precatório de fl. 992, nos termos do art. 1º-E, da Lei 9.494/97, a fim de adequá-lo ao título exequendo, no sentido de se aplicar o percentual de 84,32% sobre o salário do mês de março de 1990, com reflexos posteriores”, bem como revogou a decisão que havia determinado a expedição do precatório (ID 11526315 - Pág. 5).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Desembargador -
23/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 22:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
18/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Roberval Casemiro Belinati.
-
14/12/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 13/12/2023 23:59.
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19/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 01:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:05
Outras Decisões
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11/10/2023 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
11/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
21/07/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
21/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Roberval Casemiro Belinati.
-
11/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
12/04/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
12/04/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
12/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/03/2023 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
17/03/2023 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2023 00:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/02/2023 18:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
11/02/2023 06:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
11/02/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
01/10/2022 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
27/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 12:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
27/07/2022 00:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
27/07/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA - CPF: *45.***.*19-91 (EXEQUENTE) em 26/07/2022.
-
27/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
25/05/2022 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
25/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:14
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
16/05/2022 00:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
16/05/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:22
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA - CPF: *45.***.*19-91 (EXEQUENTE), ANTONIO MARCELINO LOPES - CPF: *24.***.*95-04 (EXEQUENTE), ATAIZA CESAR VIEIRA - CPF: *83.***.*43-00 (EXEQUENTE), JOAQUIM BATISTA LEMOS - CPF: *47.***.*87-20 (EXEQUENT
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:05
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:43
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
16/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 02:21
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
15/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
17/02/2022 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
17/02/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/02/2022.
-
17/02/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
05/10/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
14/09/2021 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
14/09/2021 02:39
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 19:39
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA - CPF: *45.***.*19-91 (EXEQUENTE), ANTONIO MARCELINO LOPES - CPF: *24.***.*95-04 (EXEQUENTE), ATAIZA CESAR VIEIRA - CPF: *83.***.*43-00 (EXEQUENTE), JOAQUIM BATISTA LEMOS - CPF: *47.***.*87-20 (EXEQUENT
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:18
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
19/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:23
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
09/08/2021 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
09/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
09/07/2021 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
09/07/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:27
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
07/06/2021 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
07/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:16
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:57
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
24/05/2021 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
24/05/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
18/05/2021 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
18/05/2021 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/05/2021.
-
18/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
15/03/2021 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
15/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva.
-
12/01/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para Contadoria - (em diligência)
-
12/01/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
07/01/2021 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
07/01/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
02/12/2020 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
02/12/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 23:42
Recebidos os autos
-
06/11/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
05/11/2020 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
05/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:09
Juntada de diligência
-
29/09/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 15:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
15/09/2020 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
15/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:04
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 19:19
Recebidos os autos
-
25/03/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 19:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
19/03/2020 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
19/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:35
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) (INTERESSADO) em 14/02/2020.
-
31/01/2020 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2020 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 18:05
Recebidos os autos
-
29/01/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
17/01/2020 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
17/01/2020 18:44
Juntada de Certidão
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28/11/2019 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 12:38
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA - CPF: *45.***.*19-91 (EXEQUENTE), ANTONIO MARCELINO LOPES - CPF: *24.***.*95-04 (EXEQUENTE), ATAIZA CESAR VIEIRA - CPF: *83.***.*43-00 (EXEQUENTE), JOAQUIM BATISTA LEMOS - CPF: *47.***.*87-20 (EXEQUENT
-
22/11/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 02:35
Decorrido prazo de JOVINO ANTONIO ANTUNES em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:35
Decorrido prazo de JOSILENE RAPOSO DE OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:35
Decorrido prazo de JOAQUIM BATISTA LEMOS em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:35
Decorrido prazo de ATAIZA CESAR VIEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOPES em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA BELARMINO MENDES OLIVEIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 02:15
Publicado Certidão em 04/10/2019.
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03/10/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 12:59
Juntada de Certidão
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26/09/2019 16:56
Distribuído por sorteio
-
26/09/2019 16:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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