TJDFT - 0745172-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 14:30
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 171672531, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 171672531.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:54
Homologado o pedido
-
21/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745172-17.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALMAIR VIEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *17.***.*04-72, MARCIO VIEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *63.***.*03-34 e MARCELO VIEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *54.***.*86-72, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *42.***.*21-04 DESPACHO Compulsando os autos, noto que falta ser anexada aos autos a certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação ao imóvel inventariado.
Na ocasião, deverá a inventariante anexar, também, nova cópia da certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado, visto que a juntada no ID 168455124 encontra-se vencida.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para atendimento.
Esclareço, por fim, que a conferência das certidões é etapa fundamental antes do julgamento do feito, com a consequente homologação do plano de partilha.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0745172-17.2021.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo, bem como para cumprir o despacho proferido no ID 168623758 no prazo de 5 (cinco) dias.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
18/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745172-17.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALMAIR VIEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *17.***.*04-72, MARCIO VIEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *63.***.*03-34 e MARCELO VIEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *54.***.*86-72, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: *42.***.*21-04 DESPACHO Compulsando os autos, noto que o despacho de ID 153491990 não foi integralmente cumprido, haja vista que a inventariante deixou de apresentar as seguintes certidões: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado.
Sendo assim, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que as referidas certidões sejam juntadas aos autos, possibilitando o julgamento do feito.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
25/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:48
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
13/02/2023 15:35
Juntada de portaria
-
11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/12/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:47
Juntada de portaria
-
05/12/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:59
Outras decisões
-
29/09/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
15/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMAIR VIEIRA DE SOUSA - CPF: *17.***.*04-72 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2022 14:21
Indeferido o pedido de ALMAIR VIEIRA DE SOUSA - CPF: *17.***.*04-72 (INVENTARIANTE)
-
15/08/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
29/06/2022 13:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 13:56
Juntada de portaria
-
06/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 10:03
Desentranhado o documento
-
12/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
31/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
11/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
01/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
12/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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