TJDFT - 0003567-04.2013.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 21:17
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:15
Outras decisões
-
14/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:40
Outras decisões
-
19/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:48
Outras decisões
-
10/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0003567-04.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO BRAGA DECISÃO Antes de decidir sobre o pedido de ID n. 206755883, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID n. 33481884.
Prazo: comum de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:19
Outras decisões
-
19/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
21/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:53
Deferido em parte o pedido de CARLOS HUMBERTO BRAGA - CPF: *43.***.*18-53 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/04/2024 23:59.
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06/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0003567-04.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO BRAGA DECISÃO Para a análise da impugnação de ID n. 173319561, intime-se o devedor para que demonstre que a quantia bloqueada no ID n. 173272674 decorre integralmente de salários, mediante a juntada dos extratos bancários, bem como para demonstrar seu quadro atual de saúde, uma vez que afirma que possui doença incurável e em estágio avançado, mediante a juntada dos laudos médicos e exames, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor para se manifestar sobre a impugnação de ID n. 173319561, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/03/2024 08:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:13
Outras decisões
-
19/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/12/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:18
Outras decisões
-
18/10/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0003567-04.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO BRAGA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD de ID 166627831 restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Os valores de: - R$ 522,07 e - R$ 5.263,95 foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação anterior, cumpra-se ID 170347317, aguardando o julgamento definitivo do agravo de instrumento 0727796-50.2023.8.07.0000.
Planaltina-DF, 26 de setembro de 2023 16:03:48.
CARINA FROTA FARIAS Diretor de Secretaria -
26/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0003567-04.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO BRAGA DECISÃO O devedor se insurge mais uma vez sobre os valores bloqueados em sua conta sob a alegação de que já houve o decurso do prazo estabelecido para que ocorresse a ordem de reiteração automática.
Conforme consta na decisão de ID 167901427 e na certidão de ID n. 166627831, o prazo final estabelecido para cumprimento da ordem de reiteração automática foi 28/08/2023.
O devedor informa que foram realizados novos bloqueios em 22/08/2023, ou seja, dentro do prazo de cumprimento da ordem.
Além disso, a questão referente a penhorabilidade ou não de valores penhorados na conta do executado estão sendo analisados no bojo do agravo de instrumento de 0727796-50.2023.8.07.0000 que atualmente encontra-se concluso ao relator.
Assim, indefiro o pedido de ID 170170967.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:20
Outras decisões
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0003567-04.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO BRAGA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 163453550, o devedor deve se atentar que a ordem para reativação dos bloqueios foi proferida pelo Eg.
TJDFT, nos autos do AGI n. 0727796-50.2023.8.07.0000.
Nesse caso, o devedor deverá buscar as medidas judiciais cabíveis no bojo do processo supracitado.
Aguarde-se até 28/08/2023, conforme ID n. 166627831.
Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0727796-50.2023.8.07.0000.
Após, apreciarei a questão atinente à prescrição intercorrente.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:31
Outras decisões
-
03/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0003567-04.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO BRAGA DECISÃO Diante do noticiado em ID n. 165071374, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT concedeu efeito suspensivo (ID n. 165749354) para obstar a liberação do numerário bloqueado, ou postergar a continuidade do bloqueio automático na modalidade TEIMOSINHA .
Conforme consta na decisão de ID n. 163526821, os valores bloqueados já foram liberados em favor da parte devedora.
Sendo assim, atendendo a determinação, promovam-se/reativem-se as pesquisas dia SISBAJUD, com ordem de reiteração automática, pelo prazo de 30 dias Aguarde-se o julgamento de mérito do AGI n. 0727796-50.2023.8.07.0000.
Dando continuidade à demanda, intime-se o credor para se manifestar, especificamente, sobre a intimação de ID n. 162807207, sobre o transcurso do prazo para da prescrição intercorrente assinalado na decisão de ID n. 33481884 (19/04/2023).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 11:01
Outras decisões
-
25/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:02
Outras decisões
-
27/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:33
Deferido o pedido de CARLOS HUMBERTO BRAGA - CPF: *43.***.*18-53 (EXECUTADO).
-
12/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:05
Outras decisões
-
18/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2023 18:07
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2023 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 04:45
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 04:36
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 18:07
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:28
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO BRAGA em 28/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 05:48
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2019 19:14
Recebidos os autos
-
11/08/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2019 17:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 17:22
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 05:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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