TJDFT - 0708267-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA RITA CARDOSO SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SANDRO CARDOSO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708267-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN, ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS, SANDRO CARDOSO DOS SANTOS MEEIRO: MARIA RITA CARDOSO SANTOS INVENTARIADO(A): OSEIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 100, § 1º do Provimento deste Tribunal.
Advertindo de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Gama-DF, 4 de abril de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
04/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
26/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 16:49
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA RITA CARDOSO SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA RITA CARDOSO SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SANDRO CARDOSO DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708267-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN, ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS, SANDRO CARDOSO DOS SANTOS MEEIRO: MARIA RITA CARDOSO SANTOS INVENTARIADO(A): OSEIAS DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário em razão do falecimento de OSÉIAS DOS SANTOS, ocorrido no dia 11 de julho de 2003.
A viúva, MARIA RITA CARDOSO DOS SANTOS, foi nomeada inventariante nos termos da decisão de ID 167465622 - Pág. 1.
Em consulta aos autos do inventário dos genitores do falecido, processo 0720299-03.2019.8.07.0007, apurou-se que os filhos de Oseias dos Santos, ora requerentes, receberam seus respectivos quinhões diretamente naqueles autos.
Infere-se, portanto, que se deu a perda superveniente do objeto deste inventário.
Intimados a se manifestar, os herdeiros deixaram transcorrer o prazo sem resposta, estando o processo sem movimentação há mais de três meses.
Ante a ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 07:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA RITA CARDOSO SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SANDRO CARDOSO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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28/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708267-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN, ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS, SANDRO CARDOSO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): OSEIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de partilha amigável.
Portanto, o feito seguirá o rito do arrolamento sumário.
Nomeio inventariante MARIA RITA CARDOSO DOS SANTOS, que fica dispensada de firmar termo de compromisso.
Extrai-se da inicial e emenda de ID 164445578 - Pág. 1 que já foi processado do inventário de Oséias dos Santos nos autos do processo físico 14913-7/2004 .
A informação foi a de que foram arrolados apenas dois veículos.
Portanto, seria a hipótese de sobrepartilha a ser processada nos mesmos autos do inventário.
No entanto, considerando que o processo já foi devidamente instruído, autorizo, excepcionalmente, o processamento da sobrepartilha em autos apartados.
Contudo, faz-se necessário juntar o esboço de partilha, a sentença e o trânsito em julgado do inventário.
Venham os documentos.
As procurações e as declarações de hipossuficiência são do ano de 2018.
Junte os documentos atualizados.
Informe se os herdeiros permanecem solteiros e, caso tenha sido alterado o estado civil, junte os respectivos documentos.
Instrua o feito, ainda, com o CI/CPF do falecido e a certidão CENSEC em seu nome.
Apresente a certidão de matrícula dos imóveis a fim de comprovar que os imóveis pertencem aos pais do falecido.
Comprove a hipossuficiência alegada, junte os comprovantes de rendimentos ou saldos bancários ou recolham-se as custas processuais.
Prazo: 30 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário.
Cadastre-se Maria Rita Cardoso dos Santos como meeira e inventariante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
19/08/2023 12:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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16/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/07/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708267-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN, ADRIANO CARDOSO DOS SANTOS, ALESSANDRO CARDOSO DOS SANTOS, SANDRO CARDOSO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): OSEIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por ANDERSON CARDOSO DOS SANTOS ZEIDAN e outros em razão do falecimento de OSEIAS DOS SANTOS.
Os autos vieram redistribuídos a este juízo, conforme decisão id. 157634189, em razão do último domicílio do autor da herança nesta cidade.
Determinada a emenda à inicial (id. 162339803), os interessados informaram que os bens deixados pelo falecido foram inventariados no processo de n.º 14913-7/2004, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária e pretendem nestes autos a partilha de dois bens imóveis, conforme manifestação id. 164445578.
Além disso, pugnam pela suspensão do feito pelo prazo de 6 meses, em razão da tramitação dos autos de n.º 0720299-03.2019.8.07.0007, perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Decido.
Inicialmente, revogo a parte final do primeiro parágrafo da decisão id. 162339803.
Pois bem, em consulta processual, referente a processos físicos, foi verificado que, de fato, a ação de inventário dos bens deixados pelo inventariado Oseias dos Santos, sob o n.º 2004.04.1.014913-7, foi processada e julgada pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Diante disso, tenho por prevento aquele juízo, assim, determino a redistribuição destes autos em favor do juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição, com os cumprimentos deste juízo, o qual caberá o conhecimento de todas as pretensões, dando-lhes o desfecho que entender mais adequado.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 18:10:15.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
21/07/2023 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2023 02:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 02:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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10/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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31/05/2023 22:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 22:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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05/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:20
Declarada incompetência
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03/05/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/05/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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03/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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