TJDFT - 0706979-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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19/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0706979-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS, CLOVIS MUNIZ REIS FILHO, RUTH MARIA REIS ARANTES, CLAUDIO ROCHA REIS, LAURO ROCHA REIS INVENTARIADO(A): JACIRA ROCHA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença ID 186022067, foi expedido alvará eletrônico do saldo depositado na conta judicial em favor do inventariante ID 187848608, no valor de R$ 597,46 (quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos).
Certifico que o referido valor não é suficiente para o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 3.342,50 (três mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ID 187334507.
Nos termos da portaria deste juízo, ficam os requerentes intimados a efetuar o pagamento das custas finais e comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2024, 10:31:23 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
27/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706979-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MIRYAM NARA ROCHA REIS, CLOVIS MUNIZ REIS FILHO, RUTH MARIA REIS ARANTES, CLAUDIO ROCHA REIS, LAURO ROCHA REIS INVENTARIADO(A): JACIRA ROCHA REIS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam os parte requerentes intimados a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 14:18
Desentranhado o documento
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21/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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20/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:54
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 185902783, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Em relação aos pedidos lançados no esboço de partilha (ID 185902783, item 9), esclareço que: a) a força de formal atribuída à presente sentença permite que o herdeiro Clóvis Muniz Reis Filho se dirija ao DETRAN DF e proceda à transferência, para o seu nome, do veículo deixado pela falecida; b) também levando em consideração a força de formal mencionada alhures, os herdeiros poderão se dirigir ao órgão pertinente e proceder ao levantamento dos valores a que fazem jus, quando do pagamento do precatório, cujo direito de crédito foi partilhado nestes autos; c) o pagamento das custas processuais obedecerá ao disposto nas normas internas deste Tribunal, cabendo aos herdeiros tomarem as providências pertinentes para o seu pagamento.
Na oportunidade, aponto que o valor depositado nas contas judiciais será utilizado para a quitação das despesas processuais pendentes, considerando o que foi deliberado pelos herdeiros.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
15/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:18
Homologado o pedido
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06/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706979-59.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MIRYAM NARA ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *63.***.*13-15, CLOVIS MUNIZ REIS FILHO - CPF/CNPJ: *63.***.*70-72, RUTH MARIA REIS ARANTES - CPF/CNPJ: *86.***.*40-20, CLAUDIO ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*04-20 e LAURO ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *43.***.*29-04, JACIRA ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *64.***.*01-91, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) cumprir o quanto determinado na decisão de ID 159298366, acostando aos autos certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br) b) cumprir o quanto determinado no despacho de ID 169383413, fazendo constar nas declarações o valor indicado no ID 160777524 como crédito do espólio, não havendo óbice à destinação do indigitado montante para o pagamento das custas atinentes ao feito, desde que haja expressa menção neste sentido.
Ademais, anoto que não será estabelecida comunicação com o GDF para que este informe o valor atualizado do precatório sob inventário, haja vista que tal providência, além de ser contraproducente - dado o estágio atual do feito, prestes a ser sentenciado -, não se mostra imprescindível e a sua ausência não ocasionará quaisquer prejuízos aos sucessores da falecida.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/09/2023 18:51
Juntada de comunicações
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18/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:16
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706979-59.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MIRYAM NARA ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *63.***.*13-15, CLOVIS MUNIZ REIS FILHO - CPF/CNPJ: *63.***.*70-72, RUTH MARIA REIS ARANTES - CPF/CNPJ: *86.***.*40-20, CLAUDIO ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*04-20 e LAURO ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *43.***.*29-04, JACIRA ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *64.***.*01-91, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 169359295, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 159298366.
No indigitado prazo, o inventariante deverá acostar aos autos os documentos relativos ao veículo inventariado, nos moldes da decisão acima mencionada.
Na oportunidade, deverá corrigir o esboço de ID 169359295, fazendo constar o valor indicado no ID 160777524 como crédito do espólio, não havendo óbice à destinação do indigitado montante para o pagamento das custas atinentes ao feito.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2023 16:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706979-59.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MIRYAM NARA ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *63.***.*13-15, CLOVIS MUNIZ REIS FILHO - CPF/CNPJ: *63.***.*70-72, RUTH MARIA REIS ARANTES - CPF/CNPJ: *86.***.*40-20, CLAUDIO ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *34.***.*04-20 e LAURO ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *43.***.*29-04, JACIRA ROCHA REIS - CPF/CNPJ: *64.***.*01-91, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 159298366, acostando aos autos os documentos nela declinados.
Ademais, deverá apresentar as declarações de forma técnica, na forma determinada pelo art. 620 do CPC, indicando: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Por fim, a Secretaria deverá alterar a classe judicial do feito para arrolamento sumário, tendo em vista a informação de que as partes chegaram a um acordo (ID 163505313).
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 22:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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07/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:35
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2023 18:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:24
Recebida a emenda à inicial
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17/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2023 13:17
Desentranhado o documento
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11/05/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 07:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 12:02
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de LAURO ROCHA REIS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RUTH MARIA REIS ARANTES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CLOVIS MUNIZ REIS FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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