TJDFT - 0713881-50.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:57
Outras decisões
-
20/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:40
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NELSON BARROS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE ALMEIDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713881-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, DANIEL XAVIER DE ALMEIDA RECONVINTE: NELSON BARROS FERREIRA REU: NELSON BARROS FERREIRA RECONVINDO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, DANIEL XAVIER DE ALMEIDA DECISÃO Inicialmente, retire-se o sigilo da peça de ID n. 216721080 e de seus anexos, porque não há fundamento legal que autorize o registro, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório.
De acordo com a sentença de ID n. 209662178, o autor é devedor do requerido/reconvinte da indenização a título de perdas e danos em decorrência da retirada da carroceria e do uso do caminhão de 09/06/2021 a fevereiro de 2022, o que deve ser apurado em liquidação de sentença.
Assim, considerando que, antes da liquidação e da eventual compensação dos créditos e débitos entre as partes, não há certeza de que o autor seguirá sendo credor, por ora, não há que se falar na expropriação de bens em face do requerido.
Por uma questão de organização processual, considerando que a sentença é ilíquida, o início da fase executiva ocorrerá após a liquidação do julgado.
Assim, venha pedido de liquidação de sentença pelo requerido/reconvinte, acompanhado dos documentos que comprovem as perdas e danos e seus respectivos valores, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, retornem-se os autos conclusos para a análise do pedido de cumprimento de sentença de ID n. 216721080. -
13/12/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:34
Indeferido o pedido de DANIEL XAVIER DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*52-91 (AUTOR)
-
04/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NELSON BARROS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELSON BARROS FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:03
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
21/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NELSON BARROS FERREIRA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713881-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, DANIEL XAVIER DE ALMEIDA REU: NELSON BARROS FERREIRA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Recebo a reconvenção apresentada em ID n. 194893534.
Anote-se.
Verifico que a parte autora se manifestou sobre a reconvenção no ID n. 200821668.
Assim, defiro vista dos autos, por 15 (quinze) dias, à parte reconvinte para que se pronuncie sobre a contestação do reconvindo.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON BARROS FERREIRA - CPF: *96.***.*67-87 (REU).
-
10/07/2024 12:34
Outras decisões
-
21/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/03/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE ALMEIDA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713881-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, DANIEL XAVIER DE ALMEIDA REU: NELSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) completo(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Rua Galícia 74, Flamengo, Barreiras-BA, CEP: 47802-700; Rua dos Expedicionários, 160, Pedra Descanso, Feira de Santana-BA, CEP: 44100-000; Rua Paraná, Qd. 21, Lt. 11, Centro, Luis Eduardo Magalhães-BA, CEP: 47850-000; Rua Dom Pedro 1444, Lava Jato 19, Sandra Regina, Barreiras-BA, CEP: 47802-012.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 19:36:12.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
26/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713881-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, DANIEL XAVIER DE ALMEIDA REU: NELSON BARROS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 166667371, encaminhado à parte ré (NELSON), o qual retornou SEM a finalidade atingida, com a observação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:56:43.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
14/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713881-50.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, DANIEL XAVIER DE ALMEIDA REU: NELSON BARROS FERREIRA DECISÃO Defiro pedido de ID n. 163210737.
Expeça-se, novamente, carta de citação para o endereço declinado na inicial, uma vez que o o AR retornou com a observação de "não procurado" (ID n. 161413054).
Caso retorne infrutífero, intime-se o autor para que providencie a citação do réu.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:16
Deferido o pedido de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *82.***.*72-91 (AUTOR).
-
18/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 12:47
Gratuidade da justiça não concedida a RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *82.***.*72-91 (AUTOR) e DANIEL XAVIER DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*52-91 (AUTOR).
-
10/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:41
Outras decisões
-
20/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 20:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 18:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2022 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2022 11:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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