TJDFT - 0744050-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS ROCHA FERNANDES DE TOLENTINO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:56
Outras decisões
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23/07/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/07/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 10:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:16
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO), GOIANIRA ROCHA TOLENTINO - CPF: *52.***.*04-49 (INVENTARIANTE)
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08/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/07/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 12:19
Expedição de Carta.
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03/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0744050-32.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "endereço insuficiente para entrega".
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte inventariante intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como meios eletrônicos (telefone, e-mail, etc) para localizar o destinatário.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
23/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/06/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:31
Expedição de Carta.
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09/06/2025 18:26
Expedição de Carta.
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09/06/2025 18:22
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:02
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 16:02
Determinada a citação de KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO - CPF: *90.***.*62-87 (HERDEIRO), DIEGO CARLOS ROCHA FERNANDES DE TOLENTINO - CPF: *22.***.*74-78 (HERDEIRO), CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS - CPF: *84.***.*47-15 (HERDEIRO)
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07/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/06/2025 04:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744050-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025.
ELENE ZINNI VICENTINE -
22/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744050-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 229318682, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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10/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 08:57
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:57
Deferido o pedido de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO - CPF: *52.***.*04-49 (INVENTARIANTE).
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17/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:46
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:46
Deferido o pedido de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO - CPF: *52.***.*04-49 (INVENTARIANTE).
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24/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO as primeiras declarações de ID 218384602 e DETERMINO a(o) inventariante que promova as retificações acima sinalizadas (item 6) e para que promova a juntada dos documentos requisitados no ID 207506870 ou faça referência aos ID's dos referidos documentos nas novas declarações que serão apresentadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744050-32.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 24/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744050-32.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-05, KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *90.***.*62-87, GOIANIRA ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *52.***.*04-49, MARIO FERREIRA VIANNA - CPF/CNPJ: *14.***.*41-15, CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS - CPF/CNPJ: *84.***.*47-15 e DIEGO CARLOS ROCHA FERNANDES DE TOLENTINO - CPF/CNPJ: *22.***.*74-78, CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO - CPF/CNPJ: *01.***.*81-87, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário ajuizado em decorrência do falecimento de Carlos Wagner Fernandes de Tolentino.
Foram realizadas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, SAEC e RENAJUD, conforme ID's 205836251, 205836252, 205836255, 206169978, 206169981, 206169982 e 207200050, delimitando-se, assim, os bens de propriedade do falecido.
Diante disso, concedo o DERRADEIRO prazo de 20 (vinte) dias à inventariante para apresentar as declarações de forma técnica, nos termos do artigo 620 do CPC, sob pena de remoção do encargo.
Deverá a inventariante consignar na petição das declarações: a) a qualificação do falecido, devendo lançar seu nome, o estado civil, o regime de bens, o CPF, o RG e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) a qualificação da meeira Goianira Rocha Tolentino, devendo lançar seu nome, o estado civil, o regime de bens, o CPF, o RG, o endereço eletrônico e o residencial; c) a qualificação dos herdeiros, devendo lançar o nome de cada um, o estado civil (havendo cônjuge, deverá mencioná-lo sem incluí-lo como parte), o CPF, os RG, o grau de parentesco com o falecido, o endereço eletrônico e residencial; d) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio, devendo descrever: d.1) os imóveis, com suas especificações, constando o número das matrículas, os ônus que os gravam, os endereços corretos e seus valores, podendo ser utilizado os lançados no IPTU.
Destaco que consta na matrícula nº 95.173, juntada no ID 205732412, o imóvel localizado na SHJB, Avenida Dom Bosco, Quadra 01, Rua 02, Lote 112, com registro de alienação fiduciária (credora TERRACAP).
Caso a parte inventariante não demonstre a sua quitação no prazo acima mencionado, serão partilhados tão somente os direitos eventualmente incidentes sobre o bem, devendo assim constar nas declarações.
Não há nos autos documentos que comprovem a propriedade do imóvel situado em Condomínio Mansões Califórnia, Casa 115, Jardim Botânico/DF, e do imóvel localizado na Quadra 201, Conjunto 02, Casa 11.
Não sendo juntada a documentação que comprove a propriedade de tais bens (contrato de compra e venda, escritura) no prazo acima estabelecido, estes deverão ser excluídos da presente partilha. d.2) os veículos, com suas especificações, tal como ano, Placa, Renavam, os ônus que os gravam, com quem se encontram, e seus valores de acordo com a tabela FIPE.
Na pesquisa realizada junto ao RENAJUD, foram localizados cinco veículos, sendo dois com restrição de alienação fiduciária.
Deverá a parte inventariante esclarecer tal situação, principalmente no tocante aos veículos que não foram informados anteriormente, bem como comprovar a baixa dos gravames dos outros dois veículos, no mesmo prazo concedido.
Caso não comprove as baixas, deverá juntar aos autos os respectivos contratos de financiamento e o saldo devedor. d.3) o valor transferido para a conta judicial noticiado no ID 207200050; e) as dívidas, indicando os documentos que as comprovam, a origem da obrigação, os nomes dos credores e se já foram quitadas ou como pretende quitá-las.
Deverão todas as dívidas do espólio serem indicadas neste item, tais como: - as indicadas na declaração de IR de ID 189537309, desde que existentes ainda no momento do falecimento (CEF - financiamento de FIES, crédito pessoal junto ao Banco Mercantil do Brasil S/A, saldo devedor da dependente junto ao BRB); - os processos 0726469-67.2023.8.07.0001 e 0723961- 85.2022.8.07.0001 que tramitam neste Tribunal; - o processo trabalhista nº 0000070-33.2021.5.10.0016; - os débitos tributários (ID's 205732417, 205732415 e 205732413), e demais débitos que tenham conhecimento; - as alienações fiduciárias dos veículos, caso não tenham sido quitadas; - a alienação fiduciária junto a TERRACAP, caso não tenha sido quitada.
A parte inventariante deverá comprová-los nos autos no mesmo prazo.
Esclareço que, após análise dos autos, verifico que os débitos junto ao Condomínio Mansões Califórnia, ora requerente, são de responsabilidade exclusiva da herdeira Karla Beatriz Rocha Tolentino e não do espólio, como anteriormente dito, tendo sido realizada a penhora no rosto dos autos conforme ID's 163232341 e 163244300, não devendo ser incluído neste rol acima mencionado.
Destaco que deverá o inventariante discriminar a partilha adequadamente, seja em percentual, seja em fração, observada a impossibilidade de discriminá-la em dízimas (na hipótese de percentual), bem como corrigir o valor atribuído à causa, adequando-o ao proveito econômico (subtração entre os valores dos bens deixados pelas dívidas), devendo ser recolhidas eventuais custas complementares, se houver.
Por fim, anoto que as declarações deverão ser subscritas pela inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/15.
No mesmo prazo, deverá a parte inventariante juntar aos autos os seguintes documentos, além dos demais acima descritos: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) em relação ao inventariado; b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidões negativas vinculadas aos veículos Dodge Journey, placa QNP2898, Ford Ka, placa LCB3075, e Fiat Elba S, placa JDU3990 (RENAVAM); d) certidões negativas vinculadas aos imóveis (inscrição) inventariados (www.fazenda.df.gov.br).
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo e dos demais resultados das pesquisas realizadas (SAEC e RENAJUD).
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Faço os autos conclusos, conforme determinado no ID 205782893. -
12/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 19:45
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 19:53
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 17/06/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 19/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a atribuição de sigilo, exceto em relação às partes e seus advogados, à DIRPF de ID 189537309.
Anote-se.
Determino, ainda, a intimação da inventariante para que apresente em termos e de forma técnica as suas primeiras declarações.
A petição deverá ser instruída com os documentos listados na decisão de ID 152566992, acima reproduzida.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
14/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:52
Outras decisões
-
11/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744050-32.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-05, KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *90.***.*62-87, GOIANIRA ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *52.***.*04-49, MARIO FERREIRA VIANNA - CPF/CNPJ: *14.***.*41-15, CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO BARROS - CPF/CNPJ: *84.***.*47-15 e DIEGO CARLOS ROCHA FERNANDES DE TOLENTINO - CPF/CNPJ: *22.***.*74-78, CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO - CPF/CNPJ: *01.***.*81-87, DESPACHO Em vista da inércia da parte inventariante, determino sua intimação, por AR com MP, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento ao processo, sob pena de remoção do encargo.
Caso a inventariante descumpra o comando judicial, desde logo fica determinada a citação dos demais herdeiros (qualificados em ID 143251827) via Correios para que apresentem seus documentos pessoais (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento de emissão recente) e digam quanto ao interesse no exercício da inventariança.
Se, porventura, não forem localizados em seus endereços, proceda-se à consulta via SIEL e, sem sendo obtido endereço diverso do constante nos autos, seja realizada nova tentativa de citação.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:04
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744050-32.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 30/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744050-32.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) CONDOMINIO RURAL MANSOES CALIFORNIA - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-05, KARLA BEATRIZ ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *90.***.*62-87, GOIANIRA ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: *52.***.*04-49, CLAUDIA THEREZA ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: , DIEGO CARLOS ROCHA TOLENTINO - CPF/CNPJ: e MARIO FERREIRA VIANNA - CPF/CNPJ: *14.***.*41-15, CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO - CPF/CNPJ: *01.***.*81-87, DESPACHO Tendo em vista que a petição de ID 166583221 se encontra endereçada para 10ª Vara Cível da circunscrição judiciária de Brasília, intime-se a inventariante para que esclareça sua juntada, bem como dê cumprimento à decisão de ID 152566992.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:18
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Termo em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:30
Expedição de Termo.
-
20/03/2023 09:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:11
Outras decisões
-
15/03/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:10
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2022 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 00:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
30/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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