TJDFT - 0741894-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 20:13
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA EMERICK DE BARROS em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Portanto, entendo que os procedimentos são incompatíveis entre si, sendo descabido prosseguimento destes autos sob a forma de inventário, mesmo porque a sentença, já transitada em julgado, já foi proferida, o que demonstra que a tutela jurisdicional exigida pelo pleito inicial foi devidamente atendida, qual seja, procedeu-se à abertura e registro do testamento, declarando-o apto a ser cumprido nos autos próprios do inventário.
Do evidenciado nos autos, também entendo que a medida seja pertinente para evitar tumulto processual, o que iria na contramão da celeridade processual perquirida pela testamenteira.
Pelos fundamentos expostos alhures, indefiro o pedido de prosseguimento destes autos na forma de inventário, devendo-se, para tanto, que os interessados ajuízem nova ação, que tramitará sob o procedimento adequado.
Transcorrido o prazo sem recurso e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:49
Indeferido o pedido de MARIA DA PENHA EMERICK DE BARROS - CPF: *31.***.*87-53 (TESTAMENTEIRO) e HELENA DE CARVALHO FORTES - CPF: *13.***.*85-49 (HERDEIRO)
-
06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
06/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:34
Expedição de Termo.
-
25/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de HELENA DE CARVALHO FORTES em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por CARLOS AUGUSTO PINGRET DE CARVALHO, juntado no ID 162022935, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARIA DA PENHA EMERICK DE BARROS para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição, o documento ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Anoto que o pagamento de custas não foi realizado, de modo que estas deverão ser suportadas, após encaminhamento à Contadoria para o cálculo das custas finais, pela parte requerente.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
27/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:47
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/06/2023 16:00 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
06/06/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:28
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/06/2023 16:00 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
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25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA EMERICK DE BARROS em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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28/02/2023 14:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/02/2023 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
01/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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