TJDFT - 0728289-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
04/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o erro material, a fim de que a sentença de ID 193161587, passe a constar da seguinte forma em seu sexto parágrafo dentro do item 1.
Relatório: "As requerentes atenderam às determinações deste Juízo Sucessório e comprovaram a quitação do ITCMD no ID 162808387".
Mantenho, no mais, íntegra a sentença prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:27
Homologado o pedido
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12/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728289-92.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, A.
S.
F.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*91-13 e ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR - CPF/CNPJ: *13.***.*27-72, DESPACHO Em despacho de ID 187313900, foi determinada a retificação do esboço de partilha a fim de que se adequasse aos ditames legais, ao que a inventariante apresentou a petição de ID 187972046.
Por não atender integralmente ao referido despacho, o MP, em parecer de ID 188784981, oficiou por concessão de derradeira oportunidade para sua reparação, tendo a inventariante apresentado a petição de ID 189483553.
Contudo, referida petição continua sem atender à forma técnica exigida em lei, na medida em que foi suprimida toda a parte referente à qualificação da pessoa inventariada, à informação sobre a (in)existência de testamento, bem como à separação, em tópicos distintos, do direito de meação e do direito de herança (tal como continha em petição de ID 187972046).
Ademais, não foi consignado o valor, em dinheiro, do quinhão de cada herdeira (nem individualmente sobre cada bem, nem sobre o monte-mor), apenas em percentual.
Logo, resta inviável a homologação do esboço de partilha na forma em que se encontra.
Em contrapartida, denota-se que foram concedidas sucessivas oportunidades para que a inventariante o apresentasse de maneira correta e em consonância com a legislação vigente, no entanto, não se obteve êxito, o que ensejaria a sua remoção do encargo.
Não obstante, consoante destacado pelo MP, não se afigura razoável a destituição da inventariante e a extinção do feito sem resolução de mérito, sobretudo quando o feito envolve o interesse de herdeira incapaz.
Digno de registro também que o presente processo, que não possui elevado grau de complexidade (possui apenas uma companheira sobreviva/meeira e uma herdeira), arrasta-se há meses para conclusão desta etapa apenas para correção de formalidades legais, o que vem retardando a homologação da partilha.
Ante o exposto, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial, a fim de que o partidor judicial elabore o esboço de partilha na forma técnica, com base na petição de ID 189483553.
Cientifiquem-se as partes e o MP.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728289-92.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, A.
S.
F.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*91-13 e ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR - CPF/CNPJ: *13.***.*27-72, DESPACHO Consoante petição protocolada no ID 185439752, a inventariante atendeu parcialmente ao que lhe foi determinado através do despacho de ID 184270289.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo esboço de partilha, devidamente retificado conforme o já delineado no despacho de ID 184270289.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728289-92.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, A.
S.
F.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*91-13 e ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR - CPF/CNPJ: *13.***.*27-72, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por Antônio Felipe Couto Júnior.
Não obstante o parecer ministerial em ID 184173744 favorável à homologação do esboço de partilha apresentado em petição de ID 183888923, entendo que ainda existem formalidades passíveis de retificação, o que inviabiliza, por ora, sua homologação.
Destarte, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda aos seguintes ajustes no esboço partilha, a fim de adequá-lo aos arts. 620, 651 e 653, todos do CPC: • inclua a descrição completa de cada bem integrante do espólio, com indicação do ID em que se encontram os respectivos documentos comprobatórios de propriedade, bem como seus respetivos valores de mercado (art. 620, inc.
IV); • expressamente aponte o valor do monte mor e o valor do monte partilhável - após a dedução da meação e das dívidas (art. 651, incs.
I e II) ; • especifique do valor, em pecúnia, do quinhão da herdeira, bem como da meação, indicando a fração/porcentagem de cada uma em relação aos bens do acervo individualmente e não sobre sua totalidade (art. 653, inc.
I); • inclua na partilha o saldo nominal depositado em conta judicial vinculada ao feito, cujo extrato segue em anexo, e, se porventura existirem outros valores a serem partilhados, deverão ser especificados, com menção de onde se encontram, sua origem etc; • esclareça se possui bens passíveis de meação registrados em seu nome e que devem integrar o presente feito por força do regime de bens aplicável à união estável judicialmente reconhecida; • retifique o valor da causa e recolha as custas judiciais complementares, se necessário.
Na oportunidade, também deverá providenciar: • a renovação das certidões negativas atualizadas referentes ao de cujus perante o Judiciário (TJDFT/TRF/TST) e as Fazendas Públicas (distrital e federal), bem como em relação aos bens e às rendas do espólio; • a juntada de sua certidão de nascimento e/ou casamento (de emissão recente) bem como a do inventariado (com averbação de seu óbito), ao passo que essa documentação não foi encontrada nos autos e é imprescindível ao regular processamento do feito (acaso já estejam no processo, deverá ser indicado o respectivo ID em que se encontram).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/01/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728289-92.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, A.
S.
F.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*91-13 e ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR - CPF/CNPJ: *13.***.*27-72, DESPACHO Antes que se prossiga à homologação do esboço de partilha apresentado, entendo que a declaração apresentada no ID 164587091 deverá ser retificada, a fim de que obedeça ao que dita o art. 620 do CPC, principalmente em relação à qualificação das partes.
Isso porque, trata-se de condição essencial à homologação partilha que o esboço de partilha exponha com precisão todos os elementos que seriam descritos em processos de inventário com as primeiras declarações.
Além disso, acerca do veículo TOYOTA/COROLLA, placa LUC0458, RENAVAM *08.***.*25-91, ano 2004/2004, já vendido, a companheira sobrevivente deverá esclarecer qual o ano de sua compra, acostando a documentação pertinente, uma vez que, se adquirido antes a união estável estabelecida, a partilha do valor de sua venda redundará em reflexos tributários distintos, pois será considerada herdeira quanto a este bem.
Intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
23/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:12
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:37
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de expedição de ofício ao Banco de Brasília e à Caixa Econômica Federal, fundamentado na existência de valores que não transferidos via sistema SISBAJUD (ID 168774401, p. 2-4).
Defiro o pedido constante na petição de ID 168774423.
Oficie-se ao Banco de Brasília para que informe a existência de saldo na conta 209030756-5, ambas de titularidade de ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR, CPF acima indicado.
Confirmando-se a existência de saldo, requer que seja efetivada a sua transferência para conta judicial vinculada a este processo.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para resposta.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de saldo nas contas 000794329619-3, e 000400395138-6, ambas da agência 0974 e de titularidade de ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR, CPF acima indicado.
Confirmando-se a existência de saldo, requer que seja efetivada a sua transferência para conta judicial vinculada a este processo.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para resposta.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Intime-se a inventariante, representante legal de A.
S.
F.
C., para regularize a representação processual desta, no prazo de 10 (dez) dias, porquanto não foi localizada procuração outorgada a advogado nestes autos.
Após, aguarde-se a resposta dos ofícios encaminhados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:48
Deferido o pedido de ADRIANA MELO FERREIRA - CPF: *47.***.*91-49 (INVENTARIANTE).
-
16/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0728289-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ADRIANA MELO FERREIRA HERDEIRO: A.
S.
F.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MELO FERREIRA INVENTARIADO(A): ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de ID 167931762, faço juntada do extrato da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito.
De ordem, fica a parte inventariante intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 8 de agosto de 2023, 18:33:05 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
08/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728289-92.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, A.
S.
F.
C. - CPF/CNPJ: *69.***.*91-13 e ADRIANA MELO FERREIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*91-49, ANTONIO FELIPE COUTO JUNIOR - CPF/CNPJ: *13.***.*27-72, DESPACHO Intime-se a inventariante para junte aos autos a certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução relatados em ID 166290055.
Prazo de 10 (dez) dias.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
07/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:23
Deferido o pedido de ADRIANA MELO FERREIRA - CPF: *47.***.*91-49 (INVENTARIANTE).
-
01/02/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
10/11/2022 19:15
Juntada de portaria
-
10/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:07
Expedição de Alvará.
-
13/10/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/06/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
09/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
03/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/03/2022 13:38
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:13
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
21/01/2022 16:29
Expedição de Alvará.
-
20/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/01/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:42
Juntada de portaria
-
06/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA MELO FERREIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
19/11/2021 11:04
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/11/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 14:18
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/08/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 13:50
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2021 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/08/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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