TJDFT - 0706915-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA INVENTARIADO: ARLINDO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais e comprovar nos presentes autos, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, como preceitua o § 3º, do art. 101, do mesmo provimento.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2025, 14:16:43 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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29/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:25
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:15
Homologado o pedido
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04/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *43.***.*27-87, ARLINDO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*33-15 e MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *36.***.*24-91, DESPACHO Destaco inicialmente que inventariante cumpriu integralmente o determinado no despacho de ID 237712536.
Contudo, observando as contas bancárias vinculadas ao feito e os valores descritos nas declarações legais (ID 237584596), verifica-se que a inventariante procedeu à descrição das quantias atualizadas.
Este Juízo, havendo enfrentado tal situação por inúmeras vezes em processos distintos, constatou que, apesar de possível a partilha dos valores atualizados, a probabilidade de remanescer saldos nas contas bancárias é extremamente provável, de modo a prejudicar as partes, que após a partilha precisam peticionar ao Juízo para a obtenção do remanescente.
Dessa forma, antes de proceder à homologação das declarações legais e do esboço de partilha apresentado, entendo que estes devem ser retificados, a fazer constar os valores efetivamente depositados (sem atualização), sendo certo que este Juízo, no momento da expedição dos alvarás eletrônicos, irá atualizar os valores em benefício da parte, zerando os valores depositados em contas vinculadas ao feito.
Intime-se a inventariante, para proceder à retificação supra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faço a juntada do extrato das contas bancárias vinculadas ao feito, devendo-se observar as rubricas do valor depositado (R$ depositado), conforme cada caso.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:25
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706915-83.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
07/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *43.***.*27-87, ARLINDO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*33-15 e MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *36.***.*24-91, DESPACHO Cuida-se de arrolamento sumário conjunto dos bens deixados por Arlindo de Souza e por Maria Adélia Carvalho de Souza.
Na petição de ID 210480133, foram apresentadas as primeiras declarações.
Tais declarações não atendem, todavia, às formalidades exigidas pela legislação processual civil.
O art. 672, II, do CPC diz que é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros, tal como verificado no caso.
Necessário, contudo, se faz que a petição que contempla as declarações seja apresentada de maneira sistematizada, tratando de forma individualizada cada um dos inventários, conforme a ordem cronológica dos falecimentos.
Anota-se, além disso, que, no arrolamento sumário, não há a divisão do procedimento em duas fases distintas como ocorre no inventário processado pelo rito solene: fase da inventariança e fase da partilha.
No arrolamento sumário, há a unificação de tais fases.
Deve, dessa forma, a petição apresentada contemplar as declarações e esboço de partilha.
Tal petição deve ser sistematizada da seguinte forma: a) qualificação do(a) primeiro falecido(a), qualificação do cônjuge sobrevivente, qualificação dos herdeiros, especificação dos bens deixados pelo primeiro falecido e especificação das dívidas deixadas pelo(a) primeiro(a) falecido(a) (art. 620, I a IV, do CPC), bem como o plano pagamento de eventuais dívidas e o plano de partilha dos bens deixados deixados pelo(a) primeiro(a) falecido(a) separando-se eventual meação e herança e especificando o quinhão e valor da herança devido a cada herdeiro (art. 651 e 653 do CPC); b) qualificação do(a) segundo(a) falecido(a), qualificação dos herdeiros, especificação dos bens deixados pelo(a) segundo(a) falecido(a) e especificação das dívidas deixadas pelo(a) segundo(a) falecido(a) (art. 620, I a IV, do CPC), bem como o plano pagamento de eventuais dívidas e o plano de partilha dos bens deixados especificando o quinhão e valor da herança devido a cada herdeiro (art. 651 e 653 do CPC).
Além disso, mister se faz a juntada de certidão negativa de débitos trabalhistas de cada um dos falecidos.
Prazo para o inventariante: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706915-83.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *43.***.*27-87, ARLINDO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*33-15 e MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *36.***.*24-91, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 202233885, concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de ID 199503926, juntando a documentação faltante.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:21
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *43.***.*27-87, ARLINDO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*33-15 e MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *36.***.*24-91, DESPACHO Ciente do teor da petição de ID 189349263.
Atenta ao extrato das contas bancárias vinculadas ao feito, observo que, na data de 29/02/2024, foi realizado depósito de quantia no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), valor este correspondente ao constante no ID 180725260.
Faço a juntada do referido extrato e garanto vistas à inventariante, pelo prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, cumpra-se o determinado através do despacho de ID 179182031.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:57
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *43.***.*27-87, ARLINDO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*33-15 e MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *36.***.*24-91, DESPACHO Intime-se a inventariante para que garanta prosseguimento ao feito, conforme o já disposto através do despacho de ID 179182031, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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06/12/2023 07:56
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
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25/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706915-83.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA INVENTARIADO: ARLINDO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIA ADELIA CARVALHO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido constante na petição de ID 172343457.
Suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) mês.
Transcorrido o prazo, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte inventariante, por meio de publicação e de AR, para que promova o andamento do feito, nos termos da decisão de ID 154985485, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
28/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:50
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/02/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
02/12/2022 09:35
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
06/10/2022 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/09/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 17:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
07/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/06/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
31/05/2022 16:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 09:51
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ADELIA MARIA CARVALHO DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
09/03/2022 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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