TJDFT - 0702152-02.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:45
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:24
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702152-02.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 Polo Passivo: MARCIA OLIVEIRA FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada no ID 166607277, conforme se infere pelo documento de ID 167012080.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 17:25
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
08/08/2023 22:47
Homologada a Transação
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07/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIA OLIVEIRA FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702152-02.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: MARCIA OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias em relação à proposta de ID 166607277.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
26/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 12:04
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/06/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:32
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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22/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2023 17:42
Recebidos os autos
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17/05/2023 17:42
Outras decisões
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16/05/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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