TJDFT - 0710849-88.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS LISBOA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710849-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DOS REIS LISBOA DE OLIVEIRA REU: CARLOS JOSE SALES DE LIMA, LUDIMILA ALVES DA SILVA SALES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
15/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS LISBOA DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:48
Recebidos os autos
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27/10/2023 03:48
Extinto o processo por desistência
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09/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:09
Outras decisões
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710849-88.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA DOS REIS LISBOA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE SALES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo sem pedido liminar.
Emende-se a inicial para: a) alterar o polo passivo da demanda e incluir no polo passivo a locatária Ludimila Alves da Silva Sales, tendo em vista que o contrato de locação foi entabulado com a referida parte e não com o terceiro ocupante do imóvel (Carlos José Sales de Lima); b) informar o endereço atualizado da referida ré; c) formular pedido de rescisão de contrato; d) juntar planilha atualizada do débito, em PDF, considerando a possibilidade de purga da mora.
Venha nova inicial na íntegra.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
25/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2023 23:19
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:19
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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