TJDFT - 0715204-23.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0715204-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO ROBERTO MACHADO PINTO, REJANE FRANCO DE SOUZA REIS PINTO REU: CICERO JEAN BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (id 167790893 - Pág. 1), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Deixo de aplicar o que disposto no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95, haja vista que os pressuposto processuais para ajuizamento da demanda em Juízo Cível está sujeito a requisitos aqui não exigidos, a exemplo de custdas (Lei 9.099/956, art. 54 e 55), podendo o requerente, acaso queira, renovar a demanda naquele Juízo.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:56
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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31/07/2023 21:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0715204-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO ROBERTO MACHADO PINTO, REJANE FRANCO DE SOUZA REIS PINTO REU: CICERO JEAN BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências referentes ao mandado de ID 164907919 (POLO DE DESENVOLVIMENTO JUSCELINO KUBITSCHEK e CLS 315 BLOCO A) retornaram, sem cumprimento, conforme certidões dos oficiais de Justiça de ID 166380697 e ID 166443764.
Tendo em vista que não há tempo hábil para intimação da parte requerente, aguarde-se a realização da audiência, oportunidade em que ela será intimada para manifestação.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:31
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
02/06/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/04/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:07
Outras decisões
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04/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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28/03/2023 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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