TJDFT - 0715463-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/06/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/06/2024 13:32
Processo Desarquivado
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05/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:45
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0715463-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO AGRAVADO: BANCO PAN S.A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO (autora), contra a r. decisão proferida pelo douto Juízo da Vara Cível do Paranoá, nos autos da Ação de Conhecimento proposta em face do BANCO PAN S.A, processo n. 0701588-68.2024.8.07.0008, na qual Sua Excelência indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (ID 189956912 da origem).
De logo, cumpre observar que o presente recurso foi interposto em duplicidade com o AGI 0715161-03.2024.8.07.0000, o que impõe o não conhecimento.
Ademais, compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença de ID 193561435, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.
Sabidamente, a prolação de sentença acarreta a perda de objeto do agravo de instrumento, resultando prejudicado o recurso.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fundamento no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:01
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ROSIMEIRE ELEUTERIO DO NACIMENTO - CPF: *07.***.*13-66 (AGRAVANTE)
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17/04/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/04/2024 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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