TJDFT - 0744010-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA.
MÉRITO.
QUANTIA CERTA.
PENHORA.
BACENJUD.
GANHO DE TRABALHADORA AUTÔNOMA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ART. 833, IV, DO CPC.
IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA.
NÃO DESINCUMBÊNCIA.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se verifica a ocorrência de violação ao princípio da dialeticidade uma vez que das razões recursais sobeja manifesta a impugnação da decisão recorrida, restando cumprido os requisitos do art. 1.016 do CPC, seja em ordem à matéria efetivamente devolvida a análise desta instância, seja possibilitando a ampla defesa e o contraditório da outra parte.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE REJEITADA. 2.
Constitui ônus do executado comprovar que a indisponibilidade de recursos financeiros, bloqueados em decorrência de ordem judicial, abarcou bens qualificados como impenhoráveis, à luz do disciplinado no art. 373, I c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. 3.
No caso vertente, não restou comprovado que a origem do dinheiro bloqueado se refere inequivocamente a ganhos de trabalhadora autônoma (CPC, art. 833, IV), tampouco, se fosse o caso, que o valor penhorado pudesse vulnerar a dignidade pessoal e/ou da família da parte agravante.
Logo, não restou esclarecido o fato constitutivo do direito alegado, devendo ser mantida a constrição de numerário feita na origem. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. -
23/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:22
Conhecido o recurso de JULIANA APARECIDA PEREIRA - CPF: *00.***.*92-47 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA APARECIDA PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/01/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:09
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/11/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:22
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/10/2023 21:12
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/10/2023 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/10/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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