TJDFT - 0705379-97.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705379-97.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LUCINEIDE BORGES RABELO Polo Passivo: H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 189456063, conforme comprovante de depósito de ID 201911096, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na Petição de ID 192485008, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na Petição de ID 201943992.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 09:11
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 20:01
Recebidos os autos
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26/06/2024 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 19:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:33
Deferido o pedido de LUCINEIDE BORGES RABELO - CPF: *88.***.*90-68 (REQUERENTE).
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10/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/06/2024 07:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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09/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 11:55
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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22/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCINEIDE BORGES RABELO em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:51
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:30
Recebidos os autos
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21/03/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCINEIDE BORGES RABELO em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/03/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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30/01/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 19:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/11/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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