TJDFT - 0713373-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713373-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: JHONATAN RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela ilustre Defesa em favor de JHONATAN RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO (id. 192405742).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 194108355). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a prisão em flagrante do acusado JHONATAN RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida na data de 6/02/2024, por ocasião da audiência de custódia (id. 185842650 dos autos n. 0704232-05.2024.8.07.0001).
Na referida oportunidade, a prisão foi convertida pelo douto Juízo do Núcleo de Custódia para garantia da ordem pública, fundada especialmente prevenção de reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
Observa-se, ademais, que o processo seguiu seu curso regular e que, concluída a instrução processual, aguarda-se tão somente a juntada aos autos do laudo de informática (id. 192275517 dos autos principais).
Nota-se, pois, que o processo já se encontra em fase de finalização.
Nesse contexto, e no que concerne à prisão preventiva do denunciado, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na supramencionada decisão, de modo que a mantenho, por ora, pelos fundamentos apontados na decisão pretérita.
Inobstante a Defesa tenha arguido a aplicação do princípio da homogeneidade, visando a imputação do tráfico privilegiado ao caso, para fundamentar o pedido de liberdade, reputa-se, no caso do peticionante, melhor momento para análise na prolação da Sentença.
A propósito, tão logo venham aos autos o referido laudo, será dada vista às partes para apresentação das alegações finais, e, na sequência, será proferida sentença nos autos, oportunidade em que a custódia cautelar do réu será reavaliada.
DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado em favor de JHONATAN RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO.
Reitero, no entanto, que a situação prisional do acusado em questão será novamente apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, arquivem-se os autos.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 16:43
Indeferido o pedido de JHONATAN RODRIGUES ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*05-09 (REQUERENTE)
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22/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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22/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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