TJDFT - 0700791-27.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:07
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700791-27.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA EMBARGADO: CONVENCAO DE ADM.
DO ED TROPICAL DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição retro (Id. 197693551).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 13:18:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0700791-27.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:47
Outras decisões
-
10/04/2024 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de NEIDE ARRUDA PORTILHO em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/02/2022 19:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2022 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
26/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:55
Recebidos os autos
-
21/01/2022 07:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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