TJDFT - 0723295-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 05:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:06
Deferido em parte o pedido de RAYAN RODRIGUES MORAIS - CPF: *56.***.*55-92 (EXEQUENTE)
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07/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723295-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYAN RODRIGUES MORAIS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de ID 210732636, visto que o endereço informado para realização da penhora não pertence à jurisdição do Distrito Federal, logo a penhora requerida só seria viável por meio de carta precatória, incompatível com o os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Muito embora não haja vedação legal expressa para a realização dos atos processuais por precatória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os mesmos se revelam inconciliáveis com a estrutura principiológica que norteia o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, sobretudo, pelos critérios da economia processual, simplicidade, celeridade e informalidade - art.2º da lei de regência.
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 13 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:53
Indeferido o pedido de RAYAN RODRIGUES MORAIS - CPF: *56.***.*55-92 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 07:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:17
Deferido o pedido de RAYAN RODRIGUES MORAIS - CPF: *56.***.*55-92 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/05/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 16:03
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a proceder ao reembolso imediato ao autor, RAYAN RODRIGUES MORAIS, do valor de R$ 2.878,16 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), corrigido monetariamente desde 05/05/2023 (ID 177083171, data e que a requerida confirmou o cancelamento, já que o autor não comprovou a data do desembolso) e com juros de mora a partir da citação (24/11/2023 – 180314488), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/04/2024 08:14
Recebidos os autos
-
07/04/2024 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de RAYAN RODRIGUES MORAIS em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/01/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 02:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:37
Deferido o pedido de RAYAN RODRIGUES MORAIS - CPF: *56.***.*55-92 (REQUERENTE).
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03/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/11/2023 13:17
Juntada de Petição de intimação
-
03/11/2023 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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