TJDFT - 0720955-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:48
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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25/07/2024 03:16
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
22/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720955-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IASMIN DIENER BRITO REVEL: MARCELE FILARDI DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme comprovante de pagamento de ID 202037000, a parte executada transferiu o valor do débito diretamente para a conta bancária da parte exequente.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da quitação do débito perseguido.
Findo o prazo assinalado, não havendo qualquer manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 14:31:36. -
08/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 07:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCELE FILARDI DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado por IASMIN DIENER BRITO em desfavor de MARCELE FILARDI DE LIMA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.2.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria.11.
Desde já fica a parte exequente intimada para, no prazo de 02 dias, fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações. -
28/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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28/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 08:44
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:44
Deferido o pedido de IASMIN DIENER BRITO - CPF: *43.***.*03-85 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 13:05
Processo Desarquivado
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20/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MARCELE FILARDI DE LIMA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 22/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré MARCELE FILARDI DE LIMA ao pagamento do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a título de reparação de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a data do evento danoso (12/09/2023).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora (Ré revel).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/04/2024 08:28
Recebidos os autos
-
07/04/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCELE FILARDI DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/12/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:38
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2023 21:43
Juntada de Certidão
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19/11/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:05
Outras decisões
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18/10/2023 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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