TJDFT - 0707938-93.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707938-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais intermediárias e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
23/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707938-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR PIRES DE CASTRO EXECUTADO: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTE LEGAL: SORMANI NEIVA MORONI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUCIMAR PIRES DE CASTRO em desfavor de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
Em decisão de ID 213303464, este Juízo deferiu o pedido de penhora de faturamento da empresa executada, limitando-a a 10% do faturamento mensal, e nomeou o representante legal da executada, SORMANI NEIVA MORONI, como administrador-depositário, incumbindo-lhe o depósito mensal do crédito exequendo.
Consta da certidão de ID 224207135 que o prazo de trinta dias concedido à parte executada para o cumprimento da referida decisão transcorreu in albis.
Em face da inércia da executada, os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Considerando o certificado no ID 224207135, que atesta o decurso do prazo sem manifestação ou cumprimento da ordem judicial de ID 213303464, verifica-se a recalcitrância da parte executada em adimplir a obrigação imposta por este Juízo.
A decisão anterior determinou a penhora de 10% do faturamento mensal da executada e estabeleceu o procedimento para o depósito dos valores devidos, nomeando o administrador-depositário para assegurar o cumprimento da medida.
A ausência de qualquer depósito ou justificativa por parte da executada demonstra o descumprimento da ordem judicial.
Diante dessa omissão, impõe-se a adoção de medidas para garantir a efetividade da decisão de penhora de faturamento.
O administrador-depositário nomeado tem o dever de cumprir as determinações judiciais e de apresentar informações claras e periódicas sobre o faturamento da empresa e os respectivos depósitos.
A inércia injustificada autoriza a este Juízo a tomar providências para compelir o cumprimento da ordem, inclusive mediante a aplicação de medidas coercitivas, se necessário.
Ante o exposto, determino que o administrador-depositário, SORMANI NEIVA MORONI, seja intimado, por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da decisão de ID 213303464, apresentando os comprovantes de depósito dos valores correspondentes a 10% do faturamento mensal da executada desde a data da intimação da referida decisão, bem como informe o faturamento mensal da empresa SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
Advirta-se o administrador-depositário de que o descumprimento desta ordem poderá ensejar a aplicação das sanções legais cabíveis, incluindo multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras medidas que este Juízo julgar necessárias para a efetivação da penhora de faturamento.
Intime-se a parte exequente acerca desta decisão.
Após o decurso do prazo e a manifestação do administrador-depositário ou a certificação da sua inércia, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/04/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:06
Outras decisões
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30/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:40
Deferido o pedido de LUCIMAR PIRES DE CASTRO - CPF: *12.***.*11-00 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707938-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR PIRES DE CASTRO EXECUTADO: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A DECISÃO Conforme a orientação jurisprudencial promanada do eg.
TJDFT, "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.) Diante disso, intime-se a parte exequente para fiel cumprimento da assertiva em epígrafe no prazo de quinze (15) dias.
Sem prejuízo, diga a parte executada, no prazo de quinze (15) dias, sobre o pedido de penhora do percentual de faturamento, conforme requerido sob o ID: 176645598.
Após, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 17 de junho de 2024 13:42:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/07/2024 23:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:52
Indeferido o pedido de LUCIMAR PIRES DE CASTRO - CPF: *12.***.*11-00 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707938-93.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR PIRES DE CASTRO EXECUTADO: SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que as pesquisas de valores restaram infrutífera.
Ante o exposto, torno os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, Dr.
Paulo Cerqueira Campos.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
09/04/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:27
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
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24/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 23/11/2023 23:59.
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28/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:13
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:20
Deferido o pedido de LUCIMAR PIRES DE CASTRO - CPF: *12.***.*11-00 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 10:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 22:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
03/04/2023 09:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 14:24
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 22:05
Recebidos os autos
-
15/03/2022 21:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2022 01:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 23:47
Recebidos os autos
-
04/12/2021 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2021 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 15/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 07:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de SPE LAGO DE CALDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 06:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCIMAR PIRES DE CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2020 17:54
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
22/12/2020 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2020 17:53
Expedição de Mandado.
-
22/12/2020 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 19:25
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2020 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2020 18:17
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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