TJDFT - 0733550-38.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 15:19
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PENAL.
HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA.
PROPORCIONALIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDUÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Deve ser mantida a sentença que condenou o apelante pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor, quando as circunstâncias fáticas do caso concreto indicaram que o apelante ingressou repentinamente na via de maior movimento, em horário de tráfego intenso. 2.
Na fixação do dano moral, o julgador deve atentar para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as condições financeiras da vítima e do causador do dano, bem como a reprovabilidade do ato ilícito, de forma a atender a sua dupla função, compensatória e pedagógica. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
19/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:36
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
18/04/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0733550-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANTONIO JOSE MOREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 7ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 18 de abril de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
05/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/03/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:20
Retirado de pauta
-
20/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:16
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
29/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715823-16.2024.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Welder Ribeiro Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 14:54
Processo nº 0771295-36.2023.8.07.0016
Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
Cobracom Cobranca e Assessoramento Comer...
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 17:20
Processo nº 0002818-40.2020.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carla Magali Gehlen
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 14:24
Processo nº 0002818-40.2020.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Adriano Soares dos Santos
Advogado: Carla Magali Gehlen
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 17:18
Processo nº 0732909-19.2022.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 14:28