TJDFT - 0701796-31.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:34
Deferido o pedido de WANDERLI ALVES MANGABEIRA - CPF: *28.***.*56-06 (AUTOR).
-
02/07/2025 14:34
Outras decisões
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de WANDERLI ALVES MANGABEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WANDERLI ALVES MANGABEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WANDERLI ALVES MANGABEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:46
Indeferido o pedido de WANDERLI ALVES MANGABEIRA - CPF: *28.***.*56-06 (AUTOR)
-
01/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de WANDERLI ALVES MANGABEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
18/01/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/01/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701796-31.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLI ALVES MANGABEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Designo o dia 10 de março de 2025 às 10h30, para realização do exame médico, no consultório localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.022-1, BRASÍLIA - DF, com o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, Dr.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO.
Em se tratando de processo com adesão ao Juízo 100% digital, intime-se a parte autora pessoalmente por meio eletrônico (whatsapp e/ou e-mail), advertindo-a de que sua ausência sem motivo justo e devidamente comprovado nos autos, será considerada como desistência da prova, bem como poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das sanções do art. 77, §2º do CPC.
Caso não haja tal adesão, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora, nos termos acima expostos, a ser cumprido por oficial de justiça, exceto em se tratando de comarcas distintas e não contíguas, caso em que a intimação deverá ocorrer por meio de carta com aviso de recebimento.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de WANDERLI ALVES MANGABEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:19
Nomeado perito
-
13/05/2024 16:19
Outras decisões
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WANDERLI ALVES MANGABEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/04/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701796-31.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLI ALVES MANGABEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração e no contrato de honorários não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Intime-se a parte autora, ainda, para emendar a petição inicial a fim de juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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