TJDFT - 0700319-03.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 18:45
Baixa Definitiva
-
16/11/2024 18:44
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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16/11/2024 18:43
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/07/2024 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 09:12
Recebidos os autos
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03/06/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:34
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/04/2024 16:22
Juntada de Petição de agravo
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09/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720693-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALY SIQUEIRA LEAL *95.***.*86-00 REU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 4 de abril de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/04/2024 12:58
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/03/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:49
Juntada de Petição de recurso especial
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30/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de MOISEIS DA COSTA SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:46
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA - CPF: *95.***.*27-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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05/12/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2023 11:13
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MOISEIS DA COSTA SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:11
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/09/2023 13:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/09/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MOISEIS DA COSTA SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:24
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE BARRETO MUNHOZ DA ROCHA - CPF: *95.***.*27-15 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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25/07/2023 07:06
Recebidos os autos
-
25/07/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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20/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/07/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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