TJDFT - 0712909-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a continuidade da inadimplência, efetue-se a pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias. -
29/08/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:21
Deferido o pedido de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
28/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:34
Outras decisões
-
14/08/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:57
Deferido em parte o pedido de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
11/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:54
Indeferido o pedido de DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REU)
-
08/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ADIEL DA COSTA HONORATO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Edital.
-
06/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:57
Deferido o pedido de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
02/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/05/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se a Inicial de cumprimento de sentença, com nova petição, na íntegra, devendo a parte autora indicar expressamente qual o valor perseguido, além de esclarecer se pretende a execução de toda a condenação ou apenas da condenação em honorários.
Prazo de 15 dias. -
25/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:23
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:48
Outras decisões
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:28
Outras decisões
-
20/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712909-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA REU: DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME, ADIEL DA COSTA HONORATO CERTIDÃO Ficam as partes autora e rés intimadas a recolherem as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/DF, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
10/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, condeno os requeridos a pagarem os alugueres e demais obrigações do contrato pendentes até a desocupação do bem, mais multa compensatória prevista para a situação, decreto a resolução do contrato de locação.
Juros e correção a contar de cada vencimento.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Quatro quintos das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelos réus.
O restante das custas e honorários no percentual de 10% da diferença entre o pedido e a condenação, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
12/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712909-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA REU: DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME, ADIEL DA COSTA HONORATO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 1 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
01/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712909-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA REU: DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME, ADIEL DA COSTA HONORATO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça (ID 211277091), requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:44:52.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
17/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:28
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:12
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Conforme se verifica no ID 202487047 foram inúmeros os endereços diligenciados para citação das partes sem êxito.
Por fim, nem mesmo a citação por meios eletrônicos se mostrou possível e efetiva.
Logo, determino a citação dos réus por edital.
I -
21/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:31
Outras decisões
-
14/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:36
Outras decisões
-
07/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, DEFIRO o pedido de citação dos réus por meios eletrônicos, pelo número de telefone (61) 99212-0031, indicado no id 203677414.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Proceda-se.
Expeça-se, ainda, o mandado de verificação e imissão na posse a ser cumprido no imóvel objeto da lide, a fim de que o Oficial de Justiça verifique se, de fato, o imóvel foi desocupado e, em caso positivo, que proceda à imissão no autor na posse do bem.
Estando o bem ocupado, deverá o meirinho certificar quem está na posse do imóvel e a que título.
I. -
15/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:18
Deferido o pedido de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
11/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712909-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA REU: DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME, ADIEL DA COSTA HONORATO CERTIDÃO Informo abaixo os endereços já diligenciados sem sucesso: DRUMMOND CURSOS E SUPLETIVO LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-91 * Engenho Velho Quadra 13, 42, 1 Andar, Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73150-045 (mudou-se, conforme AR de ID 194068051); * Rodovia DF-205,Q. 13 Lt 42, RD DF 150, 1 andar (Facul.
FAEL), Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73151-010 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 12/01/2024) * Rodovia DF-150 km 12 (Contagem), LOTE 42, Quadra 13 (FAEL), ENGENHO VELHO, FERCAL (SOBRADINHO), cep 73007-993 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 03/05/2019, confirmada no processo nº 0702979-43.2019.8.07.0005, ID 35392461); * Rodovia DF 150, Km 12, Engenho Velho, Quadra 11,9,1 Andar,Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), cep 73092-905 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 31/10/2018) * Quadra Central Conjunto B Bloco F,,1 JEC-SOB,Sobradinho, cep 73010-625 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 04/12/2023); * Av.
Marechal Rondon,334,Quadra 5 Lote 8,Centro, cep 76270-000 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 04/12/2023); * Quadra Central Ed.
Fórum Bl.B,,sl B-24-1 JUIZADO ESPECIAL SOBRADINHO, Sobradinho, cep 73010-510 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 04/12/2023); * Engenho Velho Quadra 11,s/n,Lote 09,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73150-035 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 22/07/2023); * Engenho Velho Quadra 10, Lote 9,,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73150-030 (mudou-se, conforme informação BANDI de 29/11/2021); * Quadra 8 -,casa 5,Engenho Velho - Fercal,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73150-030 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 20/02/2019); * RODOVIA DF-150 KM 13, VILA DO VAVA, GALPÃO DA ACADEMIA, FAEL, LOTE 42 ENGENHO VELHO, FERCAL (SOBRADINHO) BRASÍLIA-DF CEP 73007-993 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 201170021 ); * Quadra QC 12 Rua G,Apt 11,Torre G2,Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), cep 71687-630 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 201000351); ADIEL DA COSTA HONORATO, CPF: *39.***.*76-20 – telefone (61) 34541163 * Rodovia DF-425, N 06, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-010 (endereço insuficiente, conforme AR de ID 193732736). * RUA TIETE, BAIRRO VILA SOBRINHO , CAMPO GRANDE - MS , CEP 79110-080 (endereço incompleto, inviabilizando a expedição e cumprimento do mandado) * ENGENHO VELHO QUADRA 10, BAIRRO SETOR HABITACIONAL FERCAL , BRASILIA - DF , CEP 73150-030 (endereço incompleto, inviabilizando a expedição e cumprimento do mandado) * ENGENHO VELHO QUADRA 10 LOTE 05 CAIXA-POSTAL 200, BAIRRO FERCAL , BRASILIA - DF , CEP 73150-030 (caixa postal, inviabilizando a citação pessoal) * DF 150, KM 12.
QUADRA 13.
LOTE 42, UNIFAEL - FERCAL - FERCAL, DF,0,,Não informado, 72000-000 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 11/05/2024); * Rodovia DF-425,N 06,,Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), 73092-010 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 09/04/2024); * Rodovia DF-425 Km 1 Condomínio Novo Horizonte,casa 2,Conjunto D lote 2,Setor Habitacional Contagem (Sobradinho) 73092-906 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 07/12/2018) * Rodovia DF-425, Km 3, Conjunto D, Casa,07,Condomínio Residencial Contagem,Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), 73092-905 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 02/12/2018); * Rodovia DF-425 Km 2,lote 06,Cond Jardim América Mod E,Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), cep 73092-904 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 06/11/2018) * Bananal Quadra 5, 534,CHACARA DO MELO - COND.
DOS PINHEIROS,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-060 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 03/04/2024); * Bananal Quadra 6, chacara 4,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-065 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 15/03/2022); * Engenho Velho Quadra 2,17,Loja 04,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-010 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 19/03/2024); * Engenho Velho, Quadra 13, Lote 42, 1º andar,,,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73150-045 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 18/03/2024); * Engenho Velho Quadra 13, Lote 42,DF 150 km 13 - 1 andar,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73150-045 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 26/06/2023); * Engenho Velho Quadra 10 lote 09, LOJA 01 DF 150 KM 12,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), cep 73150-030 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 20/02/2024); * Engenho Velho Quadra 10,LOTE 24A,,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-030 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 03/11/2023); * Engenho Velho Quadra 13 Lote 42,,Faculdade Fael,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-045 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 12/06/2021); * Engenho Velho Quadra 11 - 1º Andar,Lote 09,Faculdade FAEL,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-035 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 04/12/2020); * Engenho Velho Quadra 08,casa 05 ,,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-030 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 14/11/2018) * QR 210,casa 33, Samambaia Norte (Samambaia), 72316-200 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 21/02/2024); * DOS PINHEIROS CHACARA, 534, BANANAL FERCAL, SOBRADINHO, cep 73007-993 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 20/02/2024); * Quadra 19, Lote 17, Casa 2,,Setor Habitacional Mansões Sobradinho,Serra Azul (Sobradinho), 73083-590 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 20/02/2024); * QMS 29,LOTE 03,CASA 01,Setor de Mansões de Sobradinho, 73082-280 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 19/02/2024); * QMS 29, Rua 6A, Lt,3A, Mini Chácaras, Setor de Mansões de Sobradinho, 73083-290 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 12/12/2018); * SQSW 303 Bloco B,ap. 608,,Setor Sudoeste, 70673-302 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 16/02/2024); * QE 4 Conjunto G,Casa 74,,Guará I, 71010-073 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 10/02/2024); * QNM 5,CONJ.
G,CASA 41,Ceilândia Sul (Ceilândia), 72215-050 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 10/02/2024); * AOS 5 Bloco D Apto 503,,,Área Octogonal, cep 70660-054 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 08/06/2022) * SH CONTAGEM, RES.
SOL NASCENTE, CONJ.
D, CASA 17,,,, 72015-962 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 22/01/2020); * SH CONTAGEM COND RESIDENCIAL SOL NASCENTE,07 OU 17,CONJUNTO D,SOBRADINHO, cep 72015-962 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 22/01/2020); * QSE 15, Casa,24,,Taguatinga Sul (Taguatinga), 72025-110 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 12/12/2018); * Condomínio Serra Azul, qd 19, lt 17, casa,A CASA 2,,Sobradinho, cep 73070-045 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 12/12/2018) * QUADRA 5 SUPLETIVO DRUMOND, lote 08, Engenho Velho - Fercal,Setor Habitacional Fercal (Sobradinho), 73150-030 (comunicação frustrada, conforme informação BANDI de 31/10/2018); * Quadra QC 12 RUA S N TORRE G2 APT 11, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), Brasília/DF, cep 71687-630 (endereço incompleto/incorreto, uma vez que o cep corresponde à rua G e não rua SN) * Av.
Rio Branco 14401 Chácara Santo Antôni 04794000 São Paulo SP (endereço incorreto, uma vez que o cep corresponde à Avenida das Nações Unidas, no Bairro Vila Gertrudes; no site dos correios não consta nenhum cep para o endereço avenida Rio Branco localizada no bairro Chácara Santo Antônio); * Rodovia DF-425 Km 2, lote 06, Cond Jardim América Mod E,Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), Brasília/DF, cep 73092-904 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 202377983); * SPO Conjunto A Lote 23, COMPLEXO DA PCDF, Setores Complementares, cep 70610-900 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 202435127); * Rua Tietê, 199, Sobrinho, Campo Grande/MS, cep 79110-080 (mudou-se, conforme AR de ID 201783302); * Rua Farroupilha, 241, Vila Sargento Amaral, Campo Grande/MS, cep 79005-500 (mudou-se, conforme AR de ID 201781729); * Quadra QC 12 Rua G 11 Torre G2 Apt 11, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), Brasília/DF, cep 71687-630 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 200998190); * Quadra QC 12 Rua G Torre G2, 11, Jardins Mangueiral (Jardim Botânico), Brasília/DF, cep 71687-630. (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 200998141).
Considerando que todos os endereços encontrados nas pesquisas já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:11:21.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
01/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 13:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:27
Outras decisões
-
23/05/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:28
Outras decisões
-
03/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FJ GESTAO E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
21/04/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Tenho que por ser alvo de norma especial, a possibilidade de antecipação liminar da tutela jurisdicional nas ações de despejo se faz com exclusiva aplicação dos dispositivos encontrados na Lei n. 8245/91, ressalvando-se, por evidente, as situações de fato que só de modo aparente tratem de locação predial urbana.
Nesse sentido, é sobremaneira pertinente a manifestação do e.
TJDFT a respeito do tema.
CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO.
IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.
LOCAÇÃO VIGENTE POR PRAZO DETERMINADO.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA.
DENÚNCIA.
DESINTERESSE NA PERDURAÇÃO DO VÍNCULO.
LIMINAR DE DESPEJO.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE GARANTIAS.
DEMONSTRAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO CORRESPONDENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL.
INEXISTÊNCIA.
PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO.
INVIABILIDADE.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
REQUISITOS.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
EFEITOS LESIVOS.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Conquanto seja inexorável que, aliadas às hipóteses expressamente contempladas pelo legislador especial, nas ações de despejo é viável a concessão de antecipação de tutela lastreada no disposto no artigo 300 do estatuto processual, conforme estratificado pela jurisprudência, a concessão da medida com estofo na lei genérica somente se afigura viável se a hipótese não encontrar disciplina proveniente do legislador especial. 2.
Nas ações de despejo, havendo o legislador especial elencado as hipóteses em que é admissível a concessão de antecipação de tutela, que recebera a denominação de liminar, somente a autorizando a concessão da medida com lastro no término do prazo da locação não residencial desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, VIII, da Lei 12.112/09), inviável a antecipação de tutela postulada com lastro no Código de Processo Civil como forma de afastar a condição firmada pela lei especial e não realizada pela locadora ao aviar a pretensão antecipatória. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1211752, 07146680220198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 19/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, verifica-se que o pleito autoral não se adequa em nenhuma das possibilidades que permitem a concessão de liminar, pois em caso de atraso dos alugueres, o despejo só seria autorizado se o contrato estivesse desprovido de garantia, o que não é o caso dos autos, uma vez que há fiador.
INDEFIRO o pedido de despejo liminar.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito em aberto (ID 192047625), no caso de emenda da mora, a teor do art. 62, II, d, da Lei nº 8.245/1991.
Citem-se locatário e fiador, cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes.
I. -
04/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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